O grupo político que ocupar temporariamente o comando do poder
executivo bacabalense não se dá por satisfeito. Temendo sofrer um revés como o
da eleição municipal de 2016, tentou recentemente impedir que o
ex-vice-prefeito Florêncio Neto (PHS) componha a chapa encabeçada por César
Brito (PHS) no pleito que ocorrerá no próximo dia 28 de outubro (eleição suplementar).
Na Ação de
Impugnação de Registro de Candidatura impetrada na Justiça Eleitoral pela coligação
de Edvan Brandão/Graciete Lisboa - candidatos a prefeito e vice-prefeito,
respectivamente - alega que Florêncio Neto assumiu a chefia do poder executivo
municipal quando o então prefeito Zé Vieira (PP) foi afastado do cargo por ter
seus direitos políticos suspensos. Ainda segundo a
coligação autora da ação, ficou evidente que Florêncio ocupou o cargo no
período vedado, não se desincompatibilizando dentro do prazo de 6 meses antes
da eleição.
Além disso, também
argumenta que o prazo constitucional é igualmente aplicado às eleições
suplementares.
Florêncio Neto
Já em sua defesa o
ex-vice-prefeito argumenta que a impugnação trata-se de uma tentativa de induzir o juízo ao erro.
Nesse sentido também cita que a eleição suplementar pela qual irá passar
Bacabal não é um pleito normal, como ocorre de quatro em quatro anos, o que
comprova a tentativa de causar alvoroço em período eleitoral.
Outro ponto
destacado pela defesa é o fato de Florêncio Neto ser candidato ao cargo de vice
e não ao de prefeito.
MPE
Ao analisar o caso
o Ministério Público Eleitoral indeferiu a ação de impugnação porque a situação
alegada é de substituição, e está em consonância com os ditames constitucionais
e legais como função/atribuição de vice-prefeito. Desse modo, a substituição
teria caráter temporário e deveria ser diferenciada da substituição, que é a
posse definitiva em virtude da vacância do cargo de titular.
Leia abaixo as
alegações finais.