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18 de fev. de 2022

Avaliados em R$ 2,5 milhões, veículos utilizados na extracão ilegal de ouro são apreendidos e destinados a Prefeitura de São Luís

Atendendo a um pedido da Polícia Federal, a Justiça deferiu pela destinação do maquinário apreendido durante a Operação Curimã, realizada em setembro do ano passado, em favor da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) da Prefeitura de São Luís.


Os veículos eram utilizados na extração ilegal de ouro e avaliados em R$ 2,5 milhões.


A apreensão do maquinário  é um exemplo de como a Polícia Federal age para descapitalizar as organizações criminosas, evitando que novos crimes sejam cometidos.


Ao todo cinco veículos foram destinados à SEMOSP: 01 retroescavadeira, 02 pás carregadeiras, 02 escavadeiras que agora serão utilizadas para carregamento de materiais, terraplanagem, remoção de entulhos e serviços de engenharia em geral.

Entenda o caso


A Operação Curimã foi deflagrada em setembro do ano passado com objetivo de desarticular organização criminosa que atua em garimpos ilegais de ouro na região do município de Centro Novo.


Participaram das ações 130 policiais federais. Eles deram cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão, além de 5 mandados de prisão preventiva, nos estados do Maranhão e do Pará, expedidos pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em decorrência de representação da Polícia Federal.


Durante as investigações foi apurado que se trata de uma organização criminosa armada com grande poderio econômico e político e com atuação naquela região há pelo menos três anos.


Os investigados foram os responsáveis pelo desmatamento ilegal de mais de 60 mil hectares de áreas para abertura de garimpos de ouro, sem qualquer autorização dos órgãos competentes.


Ademais, foi verificado que esses garimpos utilizam cianeto de forma massiva para extração do ouro, além do uso de mercúrio, situação que tem causado grande poluição ambiental, inclusive, do Rio Maracaçumé.


Sob este aspecto, sabe-se que o cianeto pode atacar o cérebro e provocar tremores, delírios e alucinações. Também pode provocar parada cardíaca.


A vítima desse tipo de envenenamento pode morrer por asfixia ou por falência múltipla de órgãos, assim há grande perigo para população local exposta a este tipo de substância.


Os investigados poderão responder pelos crimes previstos no Art. 2º, da Lei 8.176/91 (usurpação de bens da União), no art. 54, §2º, V (poluição), c/c art. 55 (mineração ilegal), ambos da Lei nº 9.605/98, art. 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), bem como o art. 2º, §2º, da Lei nº 13.850/2013 (integrar organização criminosa), cujas penas máximas somadas ultrapassam mais de 20 anos.


Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão