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19 de ago. de 2021

Vereador Manuel da Concórdia sugere, por meio de Indicação, que o Brasil passe a considerar o 'cuidado materno' como trabalho, ajudando a dezenas de milhares de mães a se aposentar

Reportagem produzida pela Assecom Câmara, com redação de Abel Carvalho e fotos de Wanderson Ricardo


O vereador presidente da Câmara Municipal de Bacabal, Manuel da Concórdia (PDT), protocolou na secretaria da Casa, e fez tramitar na sessão ordinária desta, quarta-feira, 18 de agosto, a Indicação nº 041/2021, a ser  encaminhada ao gabinete do deputado federal João Marcelo Souza (MDB-MA), solicitando que o mesmo elabore, e encaminhe, de forma urgente, para o Ministério da Previdência Social, proposição no sentido de que o Governo Federal Institua um Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais, para que, de modo semelhante à Argentina, nosso pais vizinho, o Brasil passe a considerar o 'cuidado materno', como trabalho, beneficiando e ajudando a dezenas de milhares de mães deste país a se aposentar.


Para o mandatário do poder legislativo bacabalense, No Brasil, as mulheres já dispõem das pensões previdenciárias para viúvas e órfãs, além de auxílios como o salário maternidade, mas na Argentina o governo dá um passo importante pelos direitos das mulheres. Ele explica que a Argentina passou a considerar o cuidado materno, como trabalho, a fim de reparar parte das desigualdades estruturais que as mulheres enfrentam ao longo da vida e que derivam, muitas vezes, da sobrecarga de tarefas domésticas e das desigualdades no mercado de trabalho muito mais difícil para elas do que para os homens.


Continua explicando que são cerca de 44% das mulheres em idade de aposentadoria que não têm acesso ao benefício. A princípio serão beneficiadas cerca de 155 mil mulheres do país, com 60 anos ou mais, que saíram do mercado de trabalho para se dedicarem ao cuidado dos filhos, por meio do Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais. Acrescenta que, a partir de agora as mulheres poderão somar ao tempo de contribuição da previdência nos seguintes casos: um ano de aporte por cada filho, como regra geral; dois anos por filho, em caso de adoção de uma criança ou adolescente menor de idade; dois anos se se tratar de um filho com deficiência e três anos caso tenha recebido a AUH por 12 meses, consecutivos ou não.

O AUH é um benefício mensal destinado a pais ou responsáveis que estejam desempregados ou tenham baixa renda.
 
Diferente do Brasil, frisa, na Argentina o tempo de licença-maternidade não era computado para efeito de contribuição. Com a nova lei, as argentinas também passam a ter este direito e, naquele país também existe o Plano de Mil Dias, que disponibiliza um auxílio financeiro mensal para mulheres grávidas desempregadas, trabalhadoras domésticas, inscritas em programas sociais do governo ou com renda menor que um salário mínimo local. Conclui informando que, outro país vizinho que dá passos adiante no reconhecimento dos direitos das mulheres é o Uruguai, que também adotou o sistema previdenciário com perspectiva de gênero, considerando que as maiores dificuldades que as mulheres enfrentam para manter sua carreira profissional é devido às responsabilidades familiares e domésticas.