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30 de abr. de 2021

Com a articulação do presidente Manuel da Concórdia Câmara de Vereadores aprova reestruturação do Conselho do Fundeb em Bacabal

Reportagem produzida pela Assecom da Câmara, com redação de Abel Carvalho

Com parecer favorável da Comissão Permanente de Educação e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a câmara municipal de Bacabal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1436/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências, ação de iniciativa do prefeito Edvan Brandão de Farias (PDT).


A aprovação foi articulada pelo presidente da Casa, vereador Manuel da Concórdia (PDT), que convocou sessão extraordinária e trabalhou junto com as comissões na emissão dos pareceres, que, durante a votação em plenário, foram discutidos pelos vereadores Professor Markim (PSC) e Professor Gusmão (Solidariedade), ambos ex-secretários municipais de educação em Bacabal e, atualmente integrantes da Comissão Permanente de educação na condição de presidente e relator, respetivamente.


Brandão justificou a mudança informando que após a promulgação da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb foi editada a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo.

Que de acordo com referido diploma federal em seu artigo 34, todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb, motivo pelo qual ora se apresenta esta propositura, tendo por objeto a normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de Bacabal- MA, a qual substituirá as disposições constantes da Lei n° 1040 de 28 de fevereiro de 2007, que atualmente disciplina a matéria.


Que, também de acordo com o novo regramento federal, o CACS-Fundeb deve ser constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais do alunado. Contudo, no Artigo 6º, inciso I, alínea "e", do presente Projeto de Lei foi acrescentado o termo "responsáveis", considerando a evolução do conceito de família.


Registrou o prefeito de Bacabal que impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume caráter emergencial, vez que, nos termos do Artigo 42 da Lei Federal n° 14.113, de 2020, os novos conselhos devem estar constituídos até a data de 24 de março de 2021. Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS-Fundeb perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha.


Edvan Brandão concluiu a justificativa Informando que, nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, consubstanciadas, em última análise, na necessidade de adequação da legislação de emergência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) às novas regras estabelecidas pela Lei Federal n° 14.113, de 2020, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.