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17 de jan. de 2020

Olho d’Água das Cunhãs na espera de uma decisão do TJ do MA

A população de Olho d’Água das Cunhãs segue, ansiosamente, aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a situação da Prefeitura Municipal.
O prefeito da cidade, Rodrigo Araújo Oliveira, no fim de 2018, foi afastado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, após grave denúncia do Ministério Público (veja no final a denúncia do MP).
No entanto, em setembro de 2019, o prefeito conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça e retornou ao cargo. A decisão foi tomada justamente pelo próprio presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que determinou a recondução de Rodrigo Araújo de Oliveira ao cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.
O imbroglio chegou no STJ e lá o prefeito Rodrigo Oliveira teve a garantia de sua permanência no cargo até que o seu recurso fosse apreciado.
Só que no início de dezembro do ano passado, dia 05, o recurso foi apreciado, julgado e negado. Ou seja, o STJ manteve a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça, determinando o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs do cargo.
O Ministério Público, que é o autor da ação, desde o dia 17 de dezembro de 2019, já pediu ao Tribunal de Justiça do Maranhão que determine o cumprimento da decisão do STJ.
O problema é que até agora a decisão não foi cumprida e o prefeito Rodrigo Oliveira segue, indevidamente, no cargo.
Agora é aguardar, conferir e cobrar que o Tribunal de Justiça faça a sua parte, o mais rápido possível, e seja feito, enfim, justiça em Olho d’Água das Cunhãs.
Denúncia – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.
O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.
A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.
Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.
Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.
Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.
O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.