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12 de nov. de 2019

Projeto de Lei do vereador Alberto Sobrinho Institui Política de Prevenção à Violência Contra Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Bacabal

Assecom Câmara

Minha proposta não é pioneira. Tal iniciativa já foi adotada e vige em outros Estados da Federação. O maior objetivo é educativo-pedagógico e visa proteger os docentes frequentemente vitimados pela violência no exercício de sua profissão. Entretanto, os discentes serão, igualmente, protegidos e mais ainda porque as medidas previstas irão contribuir, de forma importante, na educação do infrator, em parceria com a família e a comunidade, haja vista a ação pedagógica decorrente da reflexão e análise sobre atos de violência e constrangimento decorrentes aos educadores. Atos que, muitas vezes, importam em dano material, moral e físico. Penso que tal política agregará valor imensurável ao preparo dos alunos para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. É o que submeto à apreciação de meus pares".

Com esses argumentos, em forma de justificativa, o vereador Alberto Sobrinho (Patriota) conseguiu aprovação, de forma unânime, pelo Plenário da câmara Municipal de Bacabal,  de um Projeto de Lei que Institui a Política de Prevenção à Violência Contra Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Bacabal.

O texto que foi encaminhado para a sanção do prefeito Edvan Brandão de Farias (PSC), diz em Artigo 1º que 'Fica instituída a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede Pública de Ensino de Bacabal'.
O Artigo 2º- determina que 'Política de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos: estimular a reflexão nas escolas e na comunidade acerca da violência contra os educadores; desenvolver, nas escolas, atividades que congreguem educadores, alunos e membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores que nelas trabalham; Implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade; avaliar e debater a origem da violência e o combate a ela e, propor mecanismos que visem combater a violência escolar.

O Artigo 3º estabelece que 'as atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores são organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, pelos conselhos da comunidade escolar e pelas demais entidades interessadas'.

O Artigo 4º reza que 'as medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação, das coordenadorias regionais de educação e da própria Secretaria de Educação podem consistir, dentre outras: no afastamento cautelar do professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; na transferência do professor para outra escola, caso seja avaliado que não há mais condições da sua permanência naquela unidade de ensino onde sofreu a agressão ou ameaça, sem prejuízos de ordem financeira; na assistência ao professor que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator'.

O Parágrafo único acrescenta que 'o disposto no inciso III refere-se à assistência médica e psicológica e à proteção física, as quais devem ser asseguradas ao professor, ao aluno e aos seus familiares'. Já o Artigo 5º garante que 'a presente Política, além dos órgãos públicos, pode contar com o apoio de entidades não governamentais voltadas ao estudo e ao combate à violência'.


O prefeito Edvan Brandão tem 120 dias para a Sanção.