Em 14 de novembro de 2013, a
Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão propôs Ação
Civil Pública por ato de improbidade tendo como ré a vereadora Antonia Hermenegilda
Canuto, na época presidindo o poder legislativo gonzaguengue que aprovou
aumento irregular nos subsídios dos vereadores, causando prejuízos ao município.
A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento
Malagueta Vieira.
A Resolução nº 05/2012 que autorizou o aumento dos
subsídios dos vereadores é de 28 de dezembro de 2012 e foi aprovada por
unanimidade, ato que contrariou o artigo 29, inciso VI, da Constituição
Federal, conforme explicou o promotor de justiça na ACP: "a fixação de
subsídio de prefeito, vice-prefeito e vereadores, só poderá ser aprovada para
ter vigência no mandato seguinte, antes de se saber quem os exercerá, em
homenagem ao princípio da moralidade, que por certo deve pautar a atuação
pública".
Lindemberg Malagueta Vieira enfatizou também que, embora o
aumento tenha sido aprovado em 2012 para ter vigência de 2013 a 2016, não foi
observado o princípio da anterioridade, que legitima a votação de reajuste de
subsídio somente antes das eleições municipais, pois foi aprovado no mês de
dezembro, após o pleito que define a composição da Câmara e escolhe o
administrador municipal.
O aumento irregular causou, até novembro de 2013, prejuízo
ao erário no valor de R$ 94.371,53. "Os requeridos afrontaram os deveres
de honestidade, legalidade e lealdade, traindo a confiança que lhes foi
depositada pelos munícipes, para representar os seus interesses", afirmou,
na ação, o promotor de justiça.
Pedidos
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão
requereu da Justiça a determinação da indisponibilidade dos bens da vereadora com
a finalidade de garantir o ressarcimento dos danos materiais e morais causados
ao município de São Luís Gonzaga, conforme prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa).
Além desta sanção, a Promotoria solicitou a condenação de
Antonia Hermenegilda Canuto à perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos pelo período de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial, pagamento de até duas vezes o valor do
dano, e de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.
Todas as sanções são previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Sentença
Nesta quarta-feira, 07 de agosto de 2019, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente as denúncias e condenou Antonia Hermenegilda Canuto conforme documento abaixo.
A decisão cabe recurso.