Nesta segunda-feira (12) a Terceira Câmara Criminal unanimemente e de acordo
com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu e recebeu denúncia
do Ministério Público do Maranhão contra Rodrigo Oliveira, prefeito de Olho D’Água
das Cunhãs, que por duas vezes anteriores já havia sido obrigado a se afastar do
cargo.
Os crimes a ele atribuídos
teriam ocorridos durante o primeiro mandato, exercido de 2013 a 2016.
Relembre o caso
Em outubro de 2017, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara
Única de Olho d´Água das Cunhãs, determinou o afastamento do prefeito Rodrigo
Oliveira atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão
(MPMA) que investigava atos de improbidade com pedido de nulidade de uma
licitação referente à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de
resíduos não perigosos que podem ter resultado em prejuízo superior a meio
milhão de reais dos cofres municipais.
Na ação do MP, além de outras irregularidades, as investigações
apontaram clara intenção da Prefeitura em ocultar documentos que comprovavam a
fraude do certame. Dentre elas, o órgão ministerial relata que a empresa
supostamente funcionaria em Balsas. Contudo, sua sede empresarial estaria
localizada em apenas um quarto residencial. Além disso, Construtora SG Ltda não
possuía nenhum funcionário, equipamentos ou veículos.
Conclui a ação do MP que a empresa teria vencido a licitação, mesmo após
as constatações de irregularidades, o que configuraria manipulação da
licitação. Diante da ação do Ministério Público, o juiz afastou Rodrigo
Oliveira do cargo, assim como outros funcionários dos cargos que ocupam na administração
pública municipal. O juiz também determinou a suspensão do contrato firmado com
as empresas vencedora da licitação.
Rodrigo Oliveira recorreu da decisão e retomou ao cargo.
Porém, em outubro de 2018, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acatou nova denúncia do MPMA e Rodrigo
Oliveira foi novamente afastado.
De acordo com a denúncia, após a realização de uma licitação, o
município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços para a
prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128
mil. No dia 30 de dezembro de 2013, o contrato sofreu um aditivo, com o
acréscimo de R$ 320 mil e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.
Conforme a decisão, existem indícios suficientes de que o procedimento
licitatório foi burlado para favorecer a Esmeralda Locações, Construções e
Serviços por meio de manobras que visaram frustrar a devida competição.
A decisão disse que o ato seria necessário para de evitar a continuidade
dos delitos. O MP-MA afirmou ainda que o prefeito possui várias outras denúncias
no Tribunal de Justiça pela prática de crimes contra a administração pública, e
responde também a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.
O crime
Dentre as irregularidades citadas, o desembargador José Luiz Almeida
(relator) diz que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, uma cópia do
Edital do Pregão. No entanto, o edital foi publicado pela primeira vez apenas
cinco dias depois. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital
revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido
de beneficiar a empresa.
Em tese, as condutas irregulares da Prefeitura teriam causado prejuízo
de R$ 874.060,00 aos cofres públicos.
Segundo informado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, à época a defesa
dos denunciados alegou que não houve cometimento de crime, ausência de justa
causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica,
além de atipicidade das condutas narradas.
*Com informações do MPMA, TJMA e do Portal G1MA.