À direita, com um sorriso amarelo, prefeito de Bacabal não faz ideia do que o futuro lhe reserva. Dep. Roberto Costa, à esquerda, assiste a tudo sorridente e de camarote. |
Como era previsível,
os bacabalenses voltaram a se deparar com problemas sociais da época em que o
município foi administrado pelo prefeito Jocimar Alves (1993-1996), não por coincidência,
manobrado pelo grupo João Alberto, assim como Edvan Brandão, o gestor atual.
Os canteiros nas
laterais da rodovia BR-316, no trecho que cruza o perímetro urbano de Bacabal,
estão novamente tomados por barracas improvisadas com madeira, lona e papelão,
transformando uma das entradas da cidade num cartão postal às avessas e colocando
em risco a vida das pessoas que atravessam a pista a pé.
Outra problemática
que já havia ficado no passado e que retornou foi com relação aos lixões se
espalhando vertiginosamente pelo centro e bairros, isso, apesar da existência
de contrato milionário celebrado entre prefeitura e a empresa Frazão Construções – LTDA, sediada em
Bom Jardim/MA, e de propriedade de Tiago Val Quintan Pinto Frazão.
Os detalhes desse contrato, cito valor bruto e valores já
pagos pelo “serviço prestado”, serão publicados pelo Blog do Sérgio Matias
assim que a 1ª Promotoria de Justiça da nossa Comarca recomendar que o Portal
da Transparência seja recolocado no ar, de acordo com o que determinam as leis de Responsabilidade
Fiscal e a de Acesso à Informação.
Improbidade
O que Edvan Brandão não sabe e escondem dele são as penalidades previstas nesse caso.
O que Edvan Brandão não sabe e escondem dele são as penalidades previstas nesse caso.
Em Santa Luzia do Paruá/MA, devido ao descumprimento da obrigação de
manter Portais da Transparência, os gestores e ex-gestores foram acionados por
improbidade administrativa.
Se condenados, as punições incluirão perda da função pública;
ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.