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27 de jul. de 2019

ÍMPROBO! Edvan Brandão pode ter direitos políticos suspensos e pagar multa por manter Portal da Transparência fora do ar

À direita, com um sorriso amarelo, prefeito de Bacabal não faz ideia do que o futuro lhe reserva. Dep. Roberto Costa, à esquerda, assiste a tudo sorridente e de camarote.
Como era previsível, os bacabalenses voltaram a se deparar com problemas sociais da época em que o município foi administrado pelo prefeito Jocimar Alves (1993-1996), não por coincidência, manobrado pelo grupo João Alberto, assim como Edvan Brandão, o gestor atual.

Os canteiros nas laterais da rodovia BR-316, no trecho que cruza o perímetro urbano de Bacabal, estão novamente tomados por barracas improvisadas com madeira, lona e papelão, transformando uma das entradas da cidade num cartão postal às avessas e colocando em risco a vida das pessoas que atravessam a pista a pé.
Outra problemática que já havia ficado no passado e que retornou foi com relação aos lixões se espalhando vertiginosamente pelo centro e bairros, isso, apesar da existência de contrato milionário celebrado entre prefeitura e a empresa Frazão Construções – LTDA, sediada em Bom Jardim/MA, e de propriedade de Tiago Val Quintan Pinto Frazão.
Os detalhes desse contrato, cito valor bruto e valores já pagos pelo “serviço prestado”, serão publicados pelo Blog do Sérgio Matias assim que a 1ª Promotoria de Justiça da nossa Comarca recomendar que o Portal da Transparência seja recolocado no ar, de acordo com o que determinam as leis de Responsabilidade Fiscal e a de Acesso à Informação. 

Improbidade

O que Edvan Brandão não sabe e escondem dele são as penalidades previstas nesse caso.

Em Santa Luzia do Paruá/MA, devido ao descumprimento da obrigação de manter Portais da Transparência, os gestores e ex-gestores foram acionados por improbidade administrativa.

Se condenados, as punições incluirão perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.