O pagamento mensal do salário deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A regra foi instituída pela Lei n. 7.855/1989 e incluída na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452/1943) no artigo 459, parágrafo 1º.
Entretanto, essa regra quase nunca é obedecida pelos empregadores, sendo eles de intuições públicas, muito menos.
Na Prefeitura de Bacabal isso vem acontecendo. Parte dos servidores, da Saúde e Educação, contratados no periodo pré-eleitoral está cobrando do gestor interino o cumprimento do pagamento de seus salários referentes ao mês de setembro desse ano.
A maioria teme que após a eleição a dívida caia no esquecimento.
Diante de mais essa denúncia, a população volta a se perguntar para onde está indo o dinheiro do município.
São inúmeras situações vexatórias e Edvan Brandão, simplesmente, tem dado o silêncio como resposta. Foi assim com o corte de energia do prédio da prefeitura e com a falta de combustível nas ambulância do SAMU.
Sua preocupação desde o primeiro dia que assumiu interinamente o poder executivo bacabalense tem sido cooptar apoio para a sua campanha a prefeito.
Roberto Costa (MDB), deputado estadual canditato à reeleição, também tem tido responsabilidade nesse descaso, afinal, é ele quem, de fato, diz o que deve ou não ser feito na atual gestão.
Edvan só concorda e assina.