O Ministério Público
Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 09 de agosto, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA),
representação contra Francisco das
Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério Pitbull, pré-candidato a deputado estadual, por ter
realizado propaganda eleitoral
antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.
O pré-candidato
realizou carreatas e discursos em eventos públicos, nos quais fez pedido direto de
votos. Os eventos tornaram-se conhecidos por conta da publicação, no Youtube, de um vídeo
intitulado “Discurso Pitbull de Bom
Lugar lança candidatura a Deputado Estadual”, feito no município de Vitorino Freire, que mostrou o anúncio da
candidatura, a apresentação de apoiadores e a utilização de frases como
“Rogério Costa, o seu deputado
mais votado do estado do Maranhão”.
A realização do
evento foi precedida de uma carreata, com grande quantidade de veículos e grande participação, atraindo a
atenção de um numeroso público. O
evento contou com pessoas usando material
promocional da candidatura, como bonés e camisetas.
Segundo o MPE, a
conduta de Rogério Pitbull tem, nitidamente, o de apresentar aos eleitores futura candidatura,
sugerindo ser ele o mais apto ao exercício do cargo de deputado estadual.
A partir disso, o
Ministério Público Eleitoral requer a aplicação de multa a Rogério Pitbull, prevista no art. 2º, § 4º, da Res.
TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor
máximo, por conta da gravidade em
relação às eleições.