Edvan fazendo selfie ao lado de secretários e do vereador melquíades. |
Entre falácias, acusações
sem provas, demissões em massa, não pagamento de professores e demais
servidores a gestão interina que hoje administra Bacabal – e já tem data para acabar – também viola um dos princípios básicos da administração pública
que é o da impessoalidade, acarretando ato de improbidade administrativa,
previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Me
refiro a promoção pessoal e forçada de Edvan Brandão (PSC), presidente do poder
legislativo respondendo pelo poder executivo municipal.
Isso
ocorre deste quando o interino assumiu o cargo e se intensificou com o início
de uma campanha denominada de ‘Cidade
Limpa‘, que está mais para ‘Me Engana Que Eu Gosto’, pois não vai além da varredura
de ruas e avenidas. Fica para trás a buraqueira, que, quando na oposição, o
grupo político ao qual Edvan pertence tinha como um problema fácil de ser resolvido.
Sorria, você está sendo enganado!
O objetivo dessa operação midiática, todos sabemos, é tão somente passar
a falsa impressão que a gestão interina tem agido, quando na realidade
permanece sem rumo, ainda mais agora com a confirmação da nova eleição para o
próximo mês de outubro, uma verdadeira ducha fria nas pretensões de Edvan - que havia sido convencido que ficaria no cargo até março de 2019 -, mas,
principalmente, do deputado estadual Roberto Costa (MDB), candidato a prefeito
derrotado em 2016, que almejava se candidatar novamente, isso se fosse
reeleito para a Assembleia Legislativa.
Mentor
Por falar em Roberto, é ele quem estar por trás de todas as manobras e
atos sorrateiros promovidos por Edvan, desde quando ainda só respondia pelo
legislativo municipal.
Todos devem se recordar que foi por iniciativa dele que as contas do
município foram bloqueadas e acarretou inúmeras dores de cabeça, inclusive esse
atraso de salários que perdura até hoje.
Rasgando o regimento
Com Edvan agora respondendo interinamente pelo executivo, é Melquíades
Neto (MDB) que age de comum acordo com os interesses eleitoreiros de Roberto
Costa e tem impedido que o suplente de vereador Erivelto Martins (PRB) assuma
na câmara a vaga aberta com a interinidade de Edvan na prefeitura.
Tal atitude resultou em muitos questionamentos por parte dos
parlamentares, sete deles, além do próprio Erivelto, acabaram se retirando do
plenário durante a sessão ordinária desta quarta-feira (11). Lá, como não
poderia ser diferente, estava o deputado com o pretexto de prestigiar a posse
do colega de partido Dedê da Trizidela (MDB) que assume a vaga de Natália Duda,
agora secretária municipal de Finanças.
Se sentindo injustiçado, Erivelto Martins deve recorrer à justiça comum,
pois, de acordo com o Artigo 31 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, “O Presidente da Câmara, quando
estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de
exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a
função legislativa”.
O inciso 2º do Artigo 79 também
corrobora com o entendimento do vereador. “§ 2º Será considerado
automaticamente licenciado o Vereador investido no cargo de Prefeito ou
Secretário Municipal”.
Tratamento privilegiado indevido
No meio de tantas violações que o grupo
da gestão interina comente ainda está a que versa sobre o tratamento privilegiado que a TV Difusora/Bacabal dá
ao pré-candidato Roberto Costa, bem como ao MDB. De acordo com as regras
eleitorais, a veiculação de propaganda eleitoral nas emissoras por intermédio
dos locutores, apresentadores, inclusive telespectadores e ouvintes são atos
ilegais.
O Ministério Público
Federal no Maranhão, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral,
encaminhou recentemente às emissoras de rádio e TV recomendação no sentido de
impedir essa prática.
Pela recomendação, as
emissoras de rádio e TV terão que fiscalizar o comportamento de todos os que se
utilizam de espaços em suas programações, sejam seus empregados ou terceiros, a
fim de que se abstenham de divulgar qualquer mensagem ou de realizar coberturas
jornalísticas que possam configurar propaganda eleitoral ilícita, adotando as
medidas necessárias para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, sob pena
de responder judicialmente pela ilegalidade. Lembrando que a propaganda
eleitoral está vedada até 15 de agosto.
Segundo a PRE, o uso indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é classificado como abuso de poder de mídia. Ainda de acordo com a recomendação, as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a função pública, mesmo que de forma dissimulada, ou seja, terá que conferir tratamento isonômico a filiados de partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas e programas.
Segundo a PRE, o uso indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é classificado como abuso de poder de mídia. Ainda de acordo com a recomendação, as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a função pública, mesmo que de forma dissimulada, ou seja, terá que conferir tratamento isonômico a filiados de partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas e programas.
E mais, emissoras de
rádio e TV, também pela recomendação, terão que zelar pelo conteúdo vinculado
ao contexto eleitoral, evitando o engajamento à eventual candidatura ou a
promoção de tratamento privilegiado por meio de propaganda eleitoral negativa
de outros pretensos candidatos ou divulgação acentuada das ações dos
pré-candidatos às eleições de 2018, a fim de prevenir o uso indevido dos meios
de comunicação.
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