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12 de jul. de 2018

Promoção pessoal,, falácias e manobras eleitoreiras predominam na gestão sem rumo de Edvan Brandão


Edvan fazendo selfie ao lado de secretários e do vereador melquíades.
Entre falácias, acusações sem provas, demissões em massa, não pagamento de professores e demais servidores a gestão interina que hoje administra Bacabal – e já tem data para acabar – também viola um dos princípios básicos da administração pública que é o da impessoalidade, acarretando ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Me refiro a promoção pessoal e forçada de Edvan Brandão (PSC), presidente do poder legislativo respondendo pelo poder executivo municipal.

Isso ocorre deste quando o interino assumiu o cargo e se intensificou com o início de uma campanha denominada de ‘Cidade Limpa‘, que está mais para ‘Me Engana Que Eu Gosto’, pois não vai além da varredura de ruas e avenidas. Fica para trás a buraqueira, que, quando na oposição, o grupo político ao qual Edvan pertence tinha como um problema fácil de ser resolvido.

Sorria, você está sendo enganado!
O objetivo dessa operação midiática, todos sabemos, é tão somente passar a falsa impressão que a gestão interina tem agido, quando na realidade permanece sem rumo, ainda mais agora com a confirmação da nova eleição para o próximo mês de outubro, uma verdadeira ducha fria nas pretensões de Edvan - que havia sido convencido que ficaria no cargo até março de 2019 -, mas, principalmente, do deputado estadual Roberto Costa (MDB), candidato a prefeito derrotado em 2016, que almejava se candidatar novamente, isso se fosse reeleito para a Assembleia Legislativa.

Mentor

Por falar em Roberto, é ele quem estar por trás de todas as manobras e atos sorrateiros promovidos por Edvan, desde quando ainda só respondia pelo legislativo municipal.

Todos devem se recordar que foi por iniciativa dele que as contas do município foram bloqueadas e acarretou inúmeras dores de cabeça, inclusive esse atraso de salários que perdura até hoje.

Rasgando o regimento

Com Edvan agora respondendo interinamente pelo executivo, é Melquíades Neto (MDB) que age de comum acordo com os interesses eleitoreiros de Roberto Costa e tem impedido que o suplente de vereador Erivelto Martins (PRB) assuma na câmara a vaga aberta com a interinidade de Edvan na prefeitura.

Tal atitude resultou em muitos questionamentos por parte dos parlamentares, sete deles, além do próprio Erivelto, acabaram se retirando do plenário durante a sessão ordinária desta quarta-feira (11). Lá, como não poderia ser diferente, estava o deputado com o pretexto de prestigiar a posse do colega de partido Dedê da Trizidela (MDB) que assume a vaga de Natália Duda, agora secretária municipal de Finanças.

Se sentindo injustiçado, Erivelto Martins deve recorrer à justiça comum, pois, de acordo com o Artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal, “O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa”.

O inciso 2º do Artigo 79 também corrobora com o entendimento do vereador. “§ 2º Será considerado automaticamente licenciado o Vereador investido no cargo de Prefeito ou Secretário Municipal”.

Tratamento privilegiado indevido

No meio de tantas violações que o grupo da gestão interina comente ainda está a que versa sobre o tratamento privilegiado que a TV Difusora/Bacabal dá ao pré-candidato Roberto Costa, bem como ao MDB. De acordo com as regras eleitorais, a veiculação de propaganda eleitoral nas emissoras por intermédio dos locutores, apresentadores, inclusive telespectadores e ouvintes são atos ilegais. 

O Ministério Público Federal no Maranhão, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou recentemente às emissoras de rádio e TV recomendação no sentido de impedir essa prática.

Pela recomendação, as emissoras de rádio e TV terão que fiscalizar o comportamento de todos os que se utilizam de espaços em suas programações, sejam seus empregados ou terceiros, a fim de que se abstenham de divulgar qualquer mensagem ou de realizar coberturas jornalísticas que possam configurar propaganda eleitoral ilícita, adotando as medidas necessárias para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, sob pena de responder judicialmente pela ilegalidade. Lembrando que a propaganda eleitoral está vedada até 15 de agosto.

Segundo a PRE, o uso indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é classificado como abuso de poder de mídia. Ainda de acordo com a recomendação, as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a função pública, mesmo que de forma dissimulada, ou seja, terá que conferir tratamento isonômico a filiados de partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas e programas.

E mais, emissoras de rádio e TV, também pela recomendação, terão que zelar pelo conteúdo vinculado ao contexto eleitoral, evitando o engajamento à eventual candidatura ou a promoção de tratamento privilegiado por meio de propaganda eleitoral negativa de outros pretensos candidatos ou divulgação acentuada das ações dos pré-candidatos às eleições de 2018, a fim de prevenir o uso indevido dos meios de comunicação.

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