Em sessão plenária desta terça-feira (19), o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão da Justiça Eleitoral
maranhense que indeferiu o registro da candidatura do prefeito de Bacabal, Zé
Vieira (PP), que agora terá que deixar o cargo. A Corte determinou ainda a
realização de eleições suplementares para o Executivo municipal.
Neste interine o presidente da Câmara de Vereadores, Edvan Brandão (PSC), assume a chefia do poder executivo e, como já dito, pode concorrer na eleição suplementar para permanecer no cargo até 2020.
Muito embora tenha tido o deputado Roberto Costa (MBD) como um verdadeiro 'cão de guarda' durante o período que agiam em comum acordo criando embaraços para a gestão de Zé Vieira, Edvan não deve abrir não de disputar o novo pleito em data a ser definida pelo TRE/MA e concorrer com o ainda aliado.
O anuncio deverá ser feito assim que Edvan assumir oficialmente o executivo.
Entenda o caso
Em 2016, Zé Vieira concorreu sub
judice (com recurso pendente de julgamento) à prefeitura do município.
À época o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento do
registro de candidatura ao juiz da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão. O pedido
teve como fundamentos a condenação de Vieira na Justiça Comum por improbidade
administrativa e a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A
rejeição ocorreu após a análise de seis Tomadas de Contas Especiais realizadas
após a primeira administração de Vieira à frente da prefeitura de Bacabal, de
1997 a 2004.
A sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral foi
confirmada em outubro de 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE-MA). José Vieira recorreu então ao TSE. Como havia sido eleito naquele
ano, foi empossado e permaneceu no cargo de prefeito em razão de uma liminar
concedida pelo então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, garantindo o
exercício do mandato do político até que o plenário da Corte decidisse o
recurso por ele interposto. Além disso, Vieira moveu numerosos recursos na
Justiça Comum e na Justiça Eleitoral que tentavam reverter a sua
inelegibilidade.
No julgamento desta terça-feira, a defesa de Zé Vieira
argumentou que o registro de sua candidatura deveria ser deferido porque as razões
que levaram o TRE-MA a manter sua inelegibilidade não se sustentariam. A
primeira – a rejeição de contas – teria sido suspensa por liminares do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Além disso, alegou a defesa, o pedido de
inelegibilidade só teria sido acolhido pelo TRE-MA após a data de realização
das eleições de 2016, quando as liminares foram revogadas, o que contraria a
jurisprudência do TSE. Já a decisão que condenou Vieira por improbidade
administrativa, na visão da defesa, além de ter sido aplicada de forma
desproporcional, não teria ainda transitado em julgado.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, argumentou
que a Justiça Eleitoral preza pela estabilidade jurídica dos mandatos
conferidos por meio das eleições. Por isso, disse ele, ela não pode se sujeitar
a qualquer tempo às mudanças de entendimento da Justiça Comum sobre fatos
consumados e já anteriormente analisados, sob pena de submeter o processo
eleitoral a uma constante judicialização.
Por essa razão, argumentou Jacques, a jurisprudência estabeleceu
a data da eleição como limite para se determinar a situação dos candidatos. Da
mesma maneira, não é da competência da Justiça Eleitoral analisar o mérito de
julgados da Justiça Comum, como, no caso, a declaração de inelegibilidade por
improbidade administrativa, cabendo-lhe acatá-los como fatos consumados.
Fundamentos do relator
Em seu voto, o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux,
apontou que a existência ou não do trânsito em julgado da condenação por
improbidade é irrelevante para efeitos eleitorais. Segundo ele, estão claras as
condições de inelegibilidade apontadas na alínea “l” do Artigo 1º, inciso I da
Lei 64/90, conforme foi apontado no julgamento do TRE-MA: condenação por
improbidade, suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade, lesão
ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Fux reafirmou o entendimento do próprio TSE de que fatos que
tenham ocorrido depois das eleições não devem ser levados em conta para efeito
de inelegibilidade, lembrando que a condenação de Zé Vieira por improbidade
administrativa teria ocorrido antes do processo eleitoral. Todavia, ele também
levou em consideração a liminar concedida em uma ação anulatória, que levou o
TRE-MA a afastar uma das causas de inelegibilidade, e extinguiu o feito sem
exame do mérito em razão da existência de coisa julgada em que ficou reconhecia
má-fé processual.
Ao encaminhar o seu voto, o relator recomendou a revogação da
liminar que mantinha Zé Vieira no cargo de prefeito, e determinou a realização
de novas eleições.
A decisão cabe recursos (embargos de declaração) à Justiça
Eleitoral.
Durante os próximos dias o Blog do Sérgio Matias trará
informações sobre o rito que se dará até que a nova eleição para prefeito e
vice-prefeito de Bacabal seja realizada.
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