Era uma em um milhão a chance
do segundo colocado nas eleições municipais de 2016 assumir o mandato de
prefeito no caso do vencedor ter, por exemplo, a candidatura indeferida, isso
por conta de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5525, ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) contra a necessidade de automática realização de novas
eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em
pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados, e era
nessa ação que o grupo político que saiu derrotado no último pleito em Bacabal apostava
todas suas fichas, inclusive, assegurando cargos para aliados em diversos
escalões da administração municipal.
MPE
Havia ainda recurso extraordinário do Ministério Público Eleitoral
pedindo a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo do Código
Eleitoral por considerar violados os princípios da soberania popular, do devido
processo legal substancial e do princípio da proporcionalidade, além de entender
que o acórdão questionado deixou de proteger adequadamente a legitimidade e a
normalidade dos pleitos eleitorais.
No entanto, nesta segunda-feira (5) qualquer
possibilidade neste sentido foi descartada de vez, ou pelo menos para a eleição
de 2016.
Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, a necessidade da
realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de
candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então
anulados.
O acordão do TSE assentou a impossibilidade de se dar posse ao segundo candidato mais votado, impondo a realização de novas eleições, conforme prevê o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015. Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante se tratar de município com menos de 200 mil habitantes.
Manifestação
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a questão acerca da
validade de dispositivo do Código Eleitoral tem "índole eminentemente
constitucional”. Segundo ele, a questão tratada nos autos extrapola os
interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as eleições em que
vierem a ocorrer impugnação de candidatura e o posterior indeferimento do
registro do candidato eleito. "Cuida-se de discussão que tem o
potencial de repertir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um
desses, estarão em jogo também os interesses de milhares de eleitores,
habitantes das cidades em que tal hipótese vier a ocorrer”, destacou.
Portanto, vale lembrar que, se o prefeito de Bacabal Zé Vieira
(Progressista) - que venceu a eleição concorrendo com o registro sub judice - não conseguir reverter a decisão no TSE (o julgamento não tem data
ainda para acontecer), só haverá uma possibilidade: eleição suplementar.