Acerca da noticia divulgada em vários blog e
sites na Internet, onde noticia-se a ocorrência de bloqueio de valores desta
Secretaria para cumprimento de ordem judicial, prestamos as seguintes
informações.
A gestora desta Secretaria, desde a data de
sua posse em 01 de fevereiro de 2018, tem buscado solucionar problemas
administrativos noticiados por cidadãos que necessitam de um serviço de saúde
eficaz e de qualidade.
Sobre o caso em apreço, informamos tratar-se
de uma demanda judicial ingressada em 18 de outubro de 2016, tendo sido
formalizado acordo judicial em 28 de novembro de 2016 para fornecimento de
insumos à paciente.
Em 17 de janeiro de 2017 a parte autora
informou ao Juízo que estaria havendo o descumprimento do que fora acordado,
tendo a Procuradoria Geral do Município comunicado ao Juízo em 23 de março de
2017 o cumprimento parcial do acordo, oportunidade na qual o processo fora
concluso ao Magistrado para decisão.
O processo ficou concluso desde o dia 23 de
março de 2017 até o dia 15 de fevereiro do corrente ano, data na qual o
Magistrado determinou o bloqueio, razão pela qual acionamos a Procuradoria
Geral do Município que já informou ao Magistrado que não estava havendo o
descumprimento de ordem judicial, pois durante o período no qual o processo
encontrava-se concluso esta Administração regularizou o fornecimento dos
insumos, não tendo sido noticiado nos autos nenhum novo descumprimento.
Desta forma, esclarecemos à imprensa e à toda
sociedade bacabalense que não houve negligência desta Secretaria no atendimento
da demanda da paciente, bem como já determinamos ao Setor de Compras que
verifique a situação de todos os pacientes cadastrados nesta Secretaria que
precisam de medicamentos e insumos e mantenha a regularidade do fornecimento.
Atenciosamente,
JANIELE DA SILVA
PEREIRA
Secretaria Municipal
de Saúde