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22 de jan. de 2018

Presidente da Câmara de Bacabal é notificado de decisão judicial que não reconheceu seu ato de afastar Zé Vieira



Um assunto bastante comentado na última semana e que causou polêmica na imprensa e nas redes sociais foi no tocante ao retorno do prefeito de Bacabal, Zé Vieira, a titularidade do cargo que havia sido declarado vago, em 05 de janeiro desse ano, por decisão do presidente da Câmara Municipal, vereador Edvan Brandão (PSC), ato que obrigou o vice-prefeito Florêncio Neto (PHS) a assumir temporariamente, isso, muito embora, houvesse por parte dele plena convicção que o afastamento do legitimo prefeito era arbitrário, e, de fato, isso se confirmou.

Como divulgado pelo Blog do Sérgio Matias e outros veículos de comunicação, na manhã da última quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Maranhão tornou nulo, sem validade, o ato de Edvan Brandão e como consequência devolveu o cargo a Zé Vieira.

Dúvidas

No entanto, houve por parte do grupo político que faz oposição quem questionasse a idoneidade dos desembargadores do TJMA ou fizesse outras interpretações da decisão, chegando a garantir que o prefeito ainda seria mantido afastado. Esse entendimento errôneo foi amplamente repercutido, isso por conta do presidente do poder legislativo municipal, até então, não ter sido notificado, o que só veio a acontecer no sábado (20).

Ciente

Como comprova o documento abaixo, Edvan Brandão foi notificado por um Oficial de Justiça e ficou ciente que a desembargadora Nelma Sarney garantiu a efetividade da decisão proferida pelo Des. Raimundo Nonato Magalhães Mello, em 1º de dezembro d 2017, ou em outras palavras, que o seu ato de declarar a vacância do cargo de prefeito e empossar o vice, não teve nenhuma validade jurídica, como os advogados de defesa de Zé Vieira e o próprio Florêncio Neto haviam denunciado.

Improbidade administrativa

Virada essa página, o presidente da Câmara Municipal se vê agora arrolado em denúncias que apontam uma enxurrada de irregularidades em sua gestão à frente do poder legislativo bacabalense e no que incorre em crime de improbidade administrativa, devendo ele, se condenado, perder o cargo e ficar inelegível.

Leia abaixo a decisão do Des. Raimundo Nonato Magalhães Mello, de 1º de dezembro de 2017, que está em vigor.