Com informações do Conexão Tocantins
Para provar que está vivo, o idoso João Paulo da Silva Rodrigues, 63 anos, passou quase um ano até ver cumprido um dos pedidos da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração, ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi. Nesta sexta-feira (22) ele recebeu a Certidão de Anulação do Assento de Óbito. De agora para frente, civilmente vivo, João aguarda a restauração dos demais documentos pessoais.
Para provar que está vivo, o idoso João Paulo da Silva Rodrigues, 63 anos, passou quase um ano até ver cumprido um dos pedidos da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração, ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi. Nesta sexta-feira (22) ele recebeu a Certidão de Anulação do Assento de Óbito. De agora para frente, civilmente vivo, João aguarda a restauração dos demais documentos pessoais.
Entendo o caso
O idoso, que é lavrador rural, procurou a Defensoria Pública do
Estado do Tocantins depois que, ao tentar por várias vezes dar entrada no
pedido de aposentadoria na Previdência Social, descobriu que constava nos
registros do INSS que ele foi declarado morto desde 1993, quando residia em
Bacabal, e que o beneficio já era concedido a sua ex-esposa, apesar de ter se
separado há 23 anos, quando mudou-se para o Tocantins e passou a viver
maritalmente com outra mulher, obtendo, portanto, a situação de União Estável
desde então. Ou seja, o autor é considerado como morto há 23 anos e pelo mesmo
curso de tempo a ex-companheira recebe aposentadoria em seu nome.
O defensor público de Gurupi, José Alves Maciel, informou que já
peticionou no processo para que seja encaminhada ao Assistido, a averbação na
certidão de casamento da anulação do óbito, conforme pedido na ação judicial. “O
senhor João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho, por se tratar de uma
pessoa humilde, idosa, hipossuficiente e que se encontra impossibilitado de
produzir o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria
que lhe é de direito, estamos diligentes para que a sentença seja cumprida
integralmente o mais rápido possível”, afirmou o defensor.
A sentença foi deferida em abril de 2017.
Ação Judicial
Na Ação, a Defensoria Pública pede a
intimação da escrivã do 3° Cartório Extrajudicial de Bacabal, responsável
pela emissão da Certidão de Óbito do idoso; que seja intimada ainda a
Agência de Previdência Social de Granja- CE, para que disponibilize documento
constando o recebimento do benefício de aposentadoria em nome da ex-esposa do
idoso, a título de prova documental, e ainda que seja suspenso imediatamente o
benefício desta, e que seja disponibilizado o benefício de aposentadoria a ele
próprio, que está vivo.
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