Na tarde desta sexta-feira (29) o grupo político que faz oposição
ferrenha e doentia a Zé Vieira (PP), prefeito de Bacabal, voltou a ficar eufórico
em virtude da Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13ª Zona Eleitoral
do Maranhão, julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarar
a inelegibilidade do atual secretário municipal de educação, Carlos Gusmão; do
ex-prefeito José Alberto Veloso; e dos atuais prefeito e vice-prefeito de
Bacabal, Zé Vieira e Florêncio Neto, decretando sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos
subsequentes à eleição municipal que aconteceu em outubro de 2016.
No caso do prefeito e do vice-prefeito, a juíza também cassou seus
diplomas, fato, que, os advogados e a própria sentença esclarece que cabe recurso
ao Tribunal Regional Eleitoral. Outro detalhe que a defesa faz questão de
salientar é que Zé Vieira e Florêncio Neto permanecerão nos seus respectivos
cargos até que a questão tenha seu desfecho em instâncias superiores.
Para que não haja dúvidas, vale ressaltar que esse caso não está
diretamente ligado ao recurso eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral
e que trata do indeferimento da candidatura do prefeito eleito. São casos
distintos, pois, essa Ação de
Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela coligação "Bacabal Rumo
ao Futuro", que teve como candidato a prefeito o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).
A coligação autora, por meio de seu representante, alega o cometimento
de atos de abuso de poder político, praticados durante a campanha eleitoral por Carlos Gusmão e, indiretamente, pelo prefeito
José Alberto Veloso, à época secretário de educação e prefeito de Bacabal, em favor das candidaturas de Zé
Vieira e Florêncio Neto.
A alegação da coligação de Roberto Costa é que no dia 17 de julho de
2016, o secretário convocou os servidores lotados na pasta da educação
para uma reunião extraordinária a portas fechadas, supostamente, autorizada
pelo então prefeito, a qual foi gravada por um dos presentes. Diz que na
reunião o secretário ordenou aos servidores que comparecessem à convenção
do partido político ao qual José Alberto Veloso era filiado, e avisou que caso
não acatassem a decisão do prefeito em apoiar à candidatura de Zé Vieira,
seriam desvinculados da secretaria.
Defesa
Zé Vieira e Florêncio Neto argumentaram ena defesa que a gravação
ambiental clandestina em que se fundamenta a presente ação de investigação
judicial é prova ilícita e não se presta à comprovação de ilícito eleitoral,
pois foi realizada sem prévia autorização judicial e sem o conhecimento prévio
daqueles que foram gravados sem saber, o que viola diretamente suas
intimidades. Dizem que a presente
ação está baseada unicamente nesse áudio, prova ilícita não admitida pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Os dois alegam que não houve o cometimento de
qualquer ilícito e que o próprio secretário em sua fala deixa claro que, em um
programa de televisão local, o prefeito à época deu uma declaração afirmando
que os funcionários da prefeitura teriam plena liberdade para escolha dos
candidatos em disputa, o que mostra que não houve direcionamento político por
parte da administração municipal, no sentido de apoiar este ou aquele
candidato.
Asseguram que o secretário, durante a reunião, apenas manifestou o
quadro eleitoral em disputa na cidade e que não houve nenhuma orientação da
administração municipal tendente a quebra da igualdade entre os candidatos. Sustentam
que há inconsistência quanto à data dos fatos, pois segundo a coligação
representante, a reunião aconteceu no dia 17 de julho de 2016, mas nessa data Zé
Vieira e Florêncio Neto sequer haviam sido escolhidos em convenção partidária,
e o próprio prefeito José Alberto Veloso, ainda cogitava lançar-se para a
reeleição, conforme matérias de sites jornalísticos anexadas aos autos pelos investigados.
Ainda assim, como já foi dito, a Juíza achou por bem julgar procedente a
denúncia da coligação do candidato a prefeito derrotado, deputado estadual
Roberto Costa.
Zé Vieira, prefeito eleito pela vontade soberana do povo, afirma que
confia na justiça dos homens e, sobretudo, de Deus, e que continuará firme
exercendo com muita garra o mandato que
lhe foi confiado, pela terceira vez, diga-se de passagem.
No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
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No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
NOTA
Em relação a decisão proferida pela Drª Daniela de Jesus Bonfim
Ferreira, Juíza da 13º Zona Eleitoral de Bacabal, que julgou procedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Municipal de Bacabal informa que, assim que forem notificados da decisão monocrática
de primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus diplomas
cassados, irão recorrer, nos respectivos cargos, junto às instâncias superiores
(TRE / TSE).
Que, o prefeito Zé Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto se mantêm
firmes, tranquilos e certos que a justiça será feita em favor da garantia dos
direitos democráticos que norteiam a Constituição Federal e que diz que o poder
emana do povo.
Israel Diego Oliveira Braga
Assessor de Comunicação
Prefeitura Municipal de Bacabal.
Prefeitura Municipal de Bacabal.
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