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4 de ago. de 2017

Caminhão da CEMAR é apreendido transportando madeira sem documentação em São Luís Gonzaga do Maranhão


Policiais Militares da cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, quando faziam rondas nas proximidades da ponte sobre o Rio Mearim abordaram um caminhão Ford/Cargo, de cor branca, de placas HPY-2089, São Luís-MA, carregado de madeira.

Os integrantes do veículo identificados por Jhonatan Nascimento da Silva, residente na cidade de Santa Luzia do Paruá, e Antonio Márcio Borges Pereira, residente na cidade de Presidente Dutra, não apresentaram a documentação necessária para o transporte da madeira e tiveram a mercadoria apreendida.

Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Os acusados juntamente com a carga, foram apresentados na delegacia de Polícia Civil para os tramites que o caso requer.

A apreensão ocorreu no último dia 31 de julho, mas somente agora a Polícia Militar repassou a informação à imprensa. A companhia responsável pelo veículo também não se manifestou publicamente.