Os
integrantes do veículo identificados por Jhonatan Nascimento da Silva,
residente na cidade de Santa Luzia do Paruá, e Antonio Márcio Borges Pereira,
residente na cidade de Presidente Dutra, não apresentaram a documentação
necessária para o transporte da madeira e tiveram a mercadoria apreendida.
Artigo 46
da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 46.
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha,
carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do
vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que
deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. Pena – detenção, de seis
meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende,
expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e
outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem
ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Os
acusados juntamente com a carga, foram apresentados na delegacia de Polícia
Civil para os tramites que o caso requer.