Ainda inconformado
com o resultado da última eleição para prefeito de Bacabal, quando acabou derrotado
por Zé Vieira, o deputado estadual Roberto Costa tem se utilizado de artifícios
pouco ortodoxo no intuito de atingir a honra dos seus adversários e, até, de
quem nada tem a ver com a querela política local, como foi o caso de Vanessa Bringel,
que atualmente ocupa a função de Ordenadora de Despesa da prefeitura do
município.
Assim como aconteceu
com a primeira-dama Patrícia Vieira, a bacharel em Direito teve sua
honra atacada através da emissora de TV que o deputado peemedebista comanda. Em um dos programas
jornalísticos, não se sabe por quais razões, Vanessa Bringel teve sua
intimidade invadida e chegou a ser acusada injustamente de atuar como
advogada, quando na realidade sua função é outra, em um setor que não tem nenhuma ligação com o jurídico.
Apesar de ser
avessa à confusões, Vanessa Bringel se viu obrigada a recorrer à justiça e, na tarde desta segunda-feira (10), teve acatado, pelo juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal, um pedido de Antecipação
da Tutela, para
o fim de determinar a empresa reclamada [TV Difusora] que se abstenha de falar
o nome da autora [Vanessa Bringel], ou fazer menção de sua pessoa sem citar o
nome, denegrindo a imagem da mesma nos programas apresentados pela parte
reclamada.
Em sua decisão, o
juiz Marcelo Silva Moreira diz: [...] Em sede de cognição sumária, observo
que as provas apresentadas quando da reclamação inicial são plausíveis. Afora
isso, estou convencido da verossimilhança das alegações e, após medir as consequências
de sua concessão, verifico que sua negativa causaria maiores prejuízos tanto à
parte, quanto à efetividade da prestação jurisdicional futura, caso a decisão acolha
os argumentos da inicial. [...]
PARTE A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA, para o fim de determinar a empresa reclamada que se abstenha de
falar o nome da autora, ou fazer menção de sua pessoa sem citar o nome, denegrindo
a imagem da mesma nos programas apresentados pela parte reclamada, no prazo de
4 (quatro) horas, para cumprimento da presente decisão, a contar da ciência,
que deverá prevalecer até o final do julgamento.
Reservo-me a
apreciar o pedido de direito de resposta após o oferecimento da resposta da
parte ré.
Imponho à Ré multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), que incidirá a partir da primeira hora seguinte ao término do prazo
acima estipulado, no caso de descumprimento desta ordem. Fica desde já a multa
diária cominatória limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aguarde-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento previamente designada.
Cite-se a parte
reclamada, com as cautelas e advertências legais.
Intimem-se as
partes do inteiro teor desta decisão.
Cumpra-se com
urgência.
Bacabal (MA)
10/07/2017 16:47
Marcelo Silva
Moreira
Juiz de Direito.
Em junho desse ano a emissora tinha sido alvo de decisão semelhante. Relembre: Justiça de Bacabal determina que emissora de TV do deputado Roberto Costa cesse onda de ataques à primeira-dama Patrícia Vieira
LEIA TAMBÉM: