Atual prefeito de Miranda do Norte ao lado do ex-prefeito Júnior Lourenço. |
Nesta quarta, 12 de julho, a juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª
zona eleitoral, cassou os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert
Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para exercerem os cargos de prefeito e
vice-prefeito de Miranda do Norte, aplicando-lhes ainda multa de 40 mil UFIRs,
declará-los inelegíveis por 8 anos e decidir por novas eleições na cidade,
devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir até a diplomação dos novos
eleitos.
A representação que ensejou a cassação foi proposta pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos
Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de
votos por distribuição de materiais de construção.
Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram
os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda,
como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a
eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência
policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática
através do aplicativo Pardal.
A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de
Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por
ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos
fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou
anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.
Sobre as alegações da defesa, a magistrada destacou: “os eleitores foram
ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para
ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito.
No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e
registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao
contraditório”.
Em continuidade, salientou: “ainda que os depoimentos das testemunhas
tenham que ser considerados com temperamentos, notadamente porque, em cidades
pequenas, quase todo cidadão tem uma inclinação política quando não se
apresenta como efetivo militante em favor de uma das candidaturas, é possível
filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro e o que se ligam com as provas
documentais, os fatos públicos e notórios, os indícios e as presunções – alvos
da livre apreciação do julgador, nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o
magistrado é um ser social sensível e não um alienígena apartado das coisas que
acontecem ao seu redor”.
Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos
Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de
votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o
prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava
a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição
generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado
recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que
instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas
orais produzidas.