Jansen conversando informalmente com o repórter Romário Alves que foi o único a acompanhar a apresentação na delegacia. |
José de Ribamar Jansen Penha,
de 59 anos, apontado como o autor do assassinato do jovem Weverton Chaves
Miranda, de 21 anos de idade, conhecido por ‘Badê’, crime ocorrido na noite do
último domingo (23), no povoado Sapucaíba, zona rural de Bacabal, se apresentou
no 1º Distrito Policial, na tarde desta quarta-feira (26), acompanhado do seu
advogado Dr. Bento Vieira.
De
acordo com o delegado regional Elson Ramos, Jansen Penha confessou a autoria do
crime e alegou ter agido sob influência de violenta emoção em decorrência dos
furtos ocorridos em sua propriedade localizada no mesmo povoado.
Weverton Chaves não tinha passagem pela polícia e
foi executado com um tiro na cabeça quando estava sentado na cadeira de um bar.
O crime foi testemunhado por clientes do estabelecimento que estão sendo
ouvidos pela Polícia Civil.
Quanto a arma utilizada Jansen disse ter sido
destruyída durante o incêndio, causado por populares, em parte de sua
propriedade horas após o crime.
As investigações continuam e, ainda de acordo com
o delegado, só após ouvir todas as testemunhas é que ele avaliará se há a
necessidade de representar pela prisão preventiva de Jansen Penha. “A
justiça exige alguns requisitos para que seja decretada a prisão preventiva”,
disse Elson Ramos.
Crime sob influência de violenta emoção
O
Código Penal, em seu art.
65, III, c, diz
que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente
cometido o crime sob influência de violenta emoção, provocado por ato injusto
da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais:
No
caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena
de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é
exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação:
Homicídio simples
Art.
121. Matar alguém:
Pena
– reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§1º
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou
moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.