Informa Maranhão

Contato: (99) 982173212 - WhatsApp

CORONA

28 de jul. de 2017

É BOM SABER! Em crimes como tráfico de drogas, é dispensável mandado de busca e apreensão para ingresso de policiais em domicílio


Nas hipóteses de crimes considerados de natureza permanente, como no caso de tráfico de entorpecentes, é dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais ingressem no domicílio do acusado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido liminar de liberdade em favor de homem preso em flagrante após agentes policiais encontrarem em sua residência 56 pedras de crack.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domicílio do acusado e a consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, já que os agentes não possuíam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores para realizar a ação.
Prática delituosa
Na decisão liminar, a ministra não verificou elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de urgência. A ministra lembrou também que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao negar o primeiro pedido de habeas corpus, afastou a alegação de nulidade absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo.