A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte,
ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido liminar de liberdade em favor de
homem preso em flagrante após agentes policiais encontrarem em sua
residência 56 pedras de crack.
No pedido de habeas
corpus, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domicílio do acusado e a
consequente apreensão das drogas ocorreram de forma ilegal, já que os agentes
não possuíam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores
para realizar a ação.
Prática delituosa
Na decisão liminar, a
ministra não verificou elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de
urgência. A ministra lembrou também que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao
negar o primeiro pedido de habeas corpus, afastou a alegação de nulidade
absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da não
expedição de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja
consumação se prolonga no tempo.