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30 de jun. de 2017

TSE entra em recesso e recursos eleitorais só voltarão a ser julgados a partir de agosto


Zé Vieira (de camisa branca) ao lado dos vereadores
Edvan Brandão (presidente da Câmara) e Manuel da Concórdia,
e do ex-vereador Lí Brandão.
Durante o recesso forense do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho deste ano. A suspensão dos prazos processuais e a definição do expediente na Secretaria foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 481, de 29 de junho de 2017.

As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979. Segundo a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho.

Com isso, o tão aguardado julgamento do recurso eleitoral que trata do registro de candidatura do prefeito eleito de Bacabal, Zé Vieira, terá, no mínimo, mais um mês para acontecer, já que o segundo semestre forense só se inicia no dia 1º de agosto, quando ocorrerá, às 19 horas, a sessão de abertura.

Eleito por mais de 20 mil votos, Zé Vieira ocupa o cargo desde o primeiro dia do ano e, passados seis meses, seus opositores perderam força e o discurso, o “cai hoje, cai amanhã” já não convence e, até mesmo entre eles, é maioria a opinião que o atual prefeito, eleito pela soberania popular, se manterá no cargo até dezembro de 2020.

Também é cogitada a ida para a base governista de pelo menos três vereadores da oposição.

Como já afirmado aqui, ainda não há data para o caso de Bacabal ser analisado pela Corte do TSE.

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