Luis Guilherme
Ferreira Moreira Serra, de 13 anos de idade, carinhosamente chamado de 'Guigui’,
é portador de grave deficiência física e mental e
respira com auxílio de ventilação mecânica e oxigeno terapia, ingerindo
alimentos líquidos e medicamentos por sonda de gastrotomia.
Filho do casal
de advogados Moreira Serra Junior e Will Ferreira, ‘Guigui’
era submetido a tratamento domiciliar, mas, por decisão do judiciário
maranhense, ele foi transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva de um
hospital particular de São Luís, onde a família reside.
Com o passar dos dias o estado de saúde dele agravou-se
devido, segundo a família, contrair bactérias.
Nos últimos dias a família de ‘Guigui’ vinha
tentando na justiça reaver o direito de fazer o tratamento em casa.
Entenda o caso
Até o ano de 2016, ‘Guigui’ vinha sendo
atendido por uma empresa em atendimento domiciliar, por delegação da CASSI -
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Só que a partir daí o
serviço sofreu efeito de continuidade por perda de qualidade, segundo seus
pais, e isto prejudicou gravemente sua saúde, acarretando períodos longos de internação
em estado grave.
Por essa razão, os pais de ‘Guigui’ contrataram
por conta própria a Empresa São Luís Home Car, a qual passou a prestar esse
tipo de serviço por prescrição da médica que atende o paciente. Contudo o
pedido de reembolso foi negado administrativamente pela CASSI sob o argumento
da mesma não ser credenciada.
Os serviços prestados pela São Luís Home Care
tem boa qualidade e isto era uma garantia à manutenção da saúde da crinaça. Mas
a família não tinha condições financeiras de arcar com os custos. Por essa
razão a discussão foi parar na justiça por duas razões básicas: Primeira. A
empresa inicialmente contratada pelos motivos já declinados estava fora de
cogitação para dar continuidade ao tratamento. A segunda empresa oferecida pela
rede credenciada já sofria uma intervenção administrativa da própria CASSI, pelas
mesmas razões da rejeição da primeira em tratamento de outrem.
Criado o impasse e judicializada a questão, foi feito o pedido para que a CASSI pagasse o tratamento à São Luís Home Care. A juíza da 16ª Vara Cível, Alice Prazeres, diante da gravidade da situação divorciou-se da sensibilidade que deve nortear um julgador e ancorada apenas nas letras frias da lei indeferiu por duas vezes o pedido alegando questão contratual. Desconsiderou as ponderações do paciente e o seu grave estado de saúde. Sequer quis ver as suas condições in loco, porque negou a diligência neste sentido.
Criado o impasse e judicializada a questão, foi feito o pedido para que a CASSI pagasse o tratamento à São Luís Home Care. A juíza da 16ª Vara Cível, Alice Prazeres, diante da gravidade da situação divorciou-se da sensibilidade que deve nortear um julgador e ancorada apenas nas letras frias da lei indeferiu por duas vezes o pedido alegando questão contratual. Desconsiderou as ponderações do paciente e o seu grave estado de saúde. Sequer quis ver as suas condições in loco, porque negou a diligência neste sentido.
Logo em seguida saiu de férias e o ''pepino''
ficou para a Juíza Substituta Lorena Brandão, que determinou diligências no
sentido de melhor instruir o processo. Demonstrou melhor compreensão e censo de
humanidade para decidir a lide.
Nesta última terça-feira (9) houve a audiência
de conciliação aonde as partes foram chamadas para um possível acordo. Grande
parte da população da capital se manifestou pelas redes sociais em apoio aos
familiares de ‘Guigui’.
Na quinta-feira (11) à noite o advogado Mozart Baldez, presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, utilizou seu perfil
em um site de relacionamento para anunciar que, através do desembargador Dr.
Guerreiro Júnior, o Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar favorável
ao pequeno Luis Guilherme. “Doutor Guerreiro tem
nosso respeito e admiração por ter cumprido o seu dever de forma providencial,
transparente e honrosa, sem amarras e despido de qualquer sentimento de pressão
pelo poder econômico ou outro qualquer. Guerreiro nos fez, neste caso, voltar a
acreditar na justiça do Maranhão, tão desacreditada por fatos dessa e de outra
natureza, mormente por ter manuseado o mesmo processo e detectado o direito do
frágil e combalido autor, direito esse que duas juízas da primeira instância da
16ª Vara Civil, em menos de duas semanas não viram no mesmo caderno processual
e pecaram na demora da aplicação jurisdicional”, escreveu o
advogado.
Leia abaixo a íntegra
da publicação
Mozart Baldez
Advogado / Presidente do SAMA
Advogado / Presidente do SAMA
Para aqueles que não
são operadores do direito, informamos que o Agravo de Instrumento é um recurso
interposto, em regra, contra decisões interlocutórias e susceptível de causar à
parte lesão grave e de difícil reparação.
Nesses
casos, será interposto diretamente no tribunal de justiça instruído com cópias
de peças do processo em curso na primeira instância, no caso a 16ª Vara Cível,
para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu
crivo.
No caso
do GUIGUI os advogados da causa ingressaram com o Agravo de Instrumento nº
20.707/2017 – São Luís, junto ao TJMA para guerrear contra a decisão da Juíza
Alice Prazeres Rodrigues, então titular da 16ª Vara Cível, que negou vários
pedidos formulados pelo autor LUIS GUILHERME, para que a CASSI – CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, arcasse com as despesas do
atendimento domiciliar de saúde com a empresa indicada pela família para
instalar o HOME CARE.
Urge
ressaltar que independentemente da protocolização do Recurso de Agravo de
Instrumento, estava pendente de decisão um pedido de RECONSIDERAÇÃO postulado
pelo autor perante a juíza LORENA BRANDÃO, que substituía na 16ª Vara Cível, a
sua titular em virtude de férias. Infelizmente a magistrada Lorena não passou
do campo do despacho paliativo e de uma audiência de conciliação.
Triste
lembrar, mas forçoso registrar pelos acontecimentos incomuns e atípicos para
uma composição de lide em juízo, que no dia da audiência, houve uma espécie de
INTERVENÇÃO MILITAR patrocinada pela direção do Fórum Desembargador José Sarney
no Calhau, com a aquiescência da Juíza Lorena.
O
corredor que dar acesso à Vara foi completamente sitiado e tomado por policiais
militares uniformizados da PMMA, que ostensivamente exibiam à mostra armas de
fogo de grosso calibre na cintura (ponto quarenta), numa demonstração de força
e intimidação como se o ato judicial fosse na verdade um confronto armado entre
o Estado e o cidadão.
As
pessoas que lá estavam com único intuito de apoiar sentimentalmente e de forma ordeira
os parentes do autor foram tratadas de forma hostil e muitos intimidados, como
advogados e advogadas que têm o múnus da defesa.
Os
advogados (as) por sua vez, armados com livros e teses foram alvo de seguidas
provocações por policial de serviço que inclusive ameaçou de sacar a arma
contra este subscritor que protestava contra o aparato policial desnecessário e
a forma de abordagem ao ingressarem na CASA DA JUSTIÇA.
A
polícia usava até colete a prova de balas no meio de crianças, jovens,
adolescentes e idosos. Tudo isto aconteceu ao lado da sala de audiência onde se
encontrava a magistrada e mais uma comissão de quase 08 juízes lotados na
Corregedoria Geral de Justiça que não se sabe ao certo o que estavam fazendo na
ante sala da Juíza Lorena, no transcorrer da audiência, parecendo muito mais um
ato de manifestação corporativa de apoio e de intervenção na Vara do que uma
proteção ao estado de direito e de justiça.
Assistiram
e ouviram todos os acontecimentos e não tomaram nenhuma providência. Nada foi
feito para prender o infrator. O Ministério Público como sempre, nessas
questões, ao saber da ameaça protagonizada por um PM, ficou passivo e inerte.
Tendo para variar chegado atrasado para a audiência. Mesmo instado oficialmente
em registro de ata para tomar providências contra ação desastrosa da Polícia
Militar preferiu não se pronunciar.
Inusitadamente
a imprensa foi barrada e impedida de adentrar ao prédio da justiça maranhense
no Fórum do Calhau para cobrir o ato, configurando completa censura ao direito
de informação constitucionalmente garantido pelo legislador pátrio na Carta de
88.
Tudo
isto , pasmem, aconteceu no interior do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
na presença de magistrados inclusive lotados na Corregedoria Geral de Justiça a
quem compete de ofício fiscalizar os atos judiciais.
Guerreiro Júnior
Designado
como Relator no Recurso de Agravo de Instrumento o Desembargador Guerreiro
Junior, concedeu a liminar do alto de sua sabedoria. O calvário de GUIGUI pelo
visto estava chegando ao fim. O que não sabemos é se a decisão ainda pode
salvar a vida do menor.
Por tudo
isto temos em primeiro lugar o dever de repudiar veementemente a omissão da
Juíza Lorena, dos Juízes assessores da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA e
do diretor do Fórum do Calhau , assim como o chefe do policiamento que
contribuíram para protagonizar um vexame histórico para a justiça do Maranhão.
E em seguida agradecer a Deus, a todos os parentes, conhecidos e amigos do
Moreira e de dona Will, que oraram sem parar e prestaram solidariedade.
Também
aos advogados empenhados na empreitada por solidariedade aos familiares do
autor que tiveram que enfrentar o aparato policial de forma firme e serena sem
que se acovardassem a ponto de comprometer a missão, diante da insana conduta
de um policial despreparado e açodado que não merece vestir a farda da gloriosa
Polícia Militar do Maranhão.
GUIGUI
tem direito a partir de agora de ir para sua casa para ser tratado com o HOME
CARE, mas não tem condições de alta porque luta contra infecções contraídas na
UTI, pela demora no reconhecimento do seu direito de viver.
Temos a
obrigação ainda como dirigente sindical e como advogado também integrante da
equipe de causídicos comandada por Moreira Serra, de agradecer ao Desembargador
Guerreiro que o próprio nome define a sua coragem em praticar JUSTIÇA e quiçá
essa decisão tenha vindo a tempo de SALVAR GUIGUI.
Doutor
Guerreiro tem nosso respeito e admiração por ter cumprido o seu dever de forma
providencial, transparente e honrosa, sem amarras e despido de qualquer
sentimento de pressão pelo poder econômico ou outro qualquer.
Guerreiro
nos fez, neste caso, voltar a acreditar na justiça do Maranhão, tão
desacreditada por fatos dessa e de outra natureza, mormente por ter manuseado o
mesmo processo e detectado o direito do frágil e combalido autor, direito esse
que duas juízas da primeira instância da 16ª Vara Civil, em menos de duas
semanas não viram no mesmo caderno processual e pecaram na demora da aplicação
jurisdicional.
De tudo
fica um alerta: O DIREITO ALTERNATIVO DE JUSTIÇA deve sempre prevalecer quando
estiver em jogo disputa entre o direito de viver e a vontade de ganhar mais
dinheiro. O direito humanitário, o respeito à dignidade humana e os próprios
direitos humanos são a base de sustentação que devem ancorar qualquer decisão
que defenda uma criança enferma e deficiente.
Por
derradeiro o nosso conforto é que devemos ainda acreditar na JUSTIÇA. O
Desembargador Guerreiro numa decisão inédita, mesmo no segundo grau de
jurisdição, socorreu um ser humano primeiro que a primeira instância que nada
fez a não ser contribuir para o descrédito na justiça maranhense.
*Com
informações do Jornal Pequeno