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13 de mai. de 2017

Desembargador Guerreiro Júnior determina que seja montada UTI domiciliar para criança com doença degenerativa


Luis Guilherme Ferreira Moreira Serra, de 13 anos de idade, carinhosamente chamado de 'Guigui’, é portador de grave deficiência física e mental e respira com auxílio de ventilação mecânica e oxigeno terapia, ingerindo alimentos líquidos e medicamentos por sonda de gastrotomia.
Filho do casal de advogados Moreira Serra Junior e Will Ferreira, ‘Guigui’ era submetido a tratamento domiciliar, mas, por decisão do judiciário maranhense, ele foi transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva de um hospital particular de São Luís, onde a família reside.
Com o passar dos dias o estado de saúde dele agravou-se devido, segundo a família, contrair bactérias.
Nos últimos dias a família de ‘Guigui’ vinha tentando na justiça reaver o direito de fazer o tratamento em casa.
Entenda o caso
Até o ano de 2016, ‘Guigui’ vinha sendo atendido por uma empresa em atendimento domiciliar, por delegação da CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Só que a partir daí o serviço sofreu efeito de continuidade por perda de qualidade, segundo seus pais, e isto prejudicou gravemente sua saúde, acarretando períodos longos de internação em estado grave.
Por essa razão, os pais de ‘Guigui’ contrataram por conta própria a Empresa São Luís Home Car, a qual passou a prestar esse tipo de serviço por prescrição da médica que atende o paciente. Contudo o pedido de reembolso foi negado administrativamente pela CASSI sob o argumento da mesma não ser credenciada.
Os serviços prestados pela São Luís Home Care tem boa qualidade e isto era uma garantia à manutenção da saúde da crinaça. Mas a família não tinha condições financeiras de arcar com os custos. Por essa razão a discussão foi parar na justiça por duas razões básicas: Primeira. A empresa inicialmente contratada pelos motivos já declinados estava fora de cogitação para dar continuidade ao tratamento. A segunda empresa oferecida pela rede credenciada já sofria uma intervenção administrativa da própria CASSI, pelas mesmas razões da rejeição da primeira em tratamento de outrem. 

Criado o impasse e judicializada a questão, foi feito o pedido para que a CASSI pagasse o tratamento à São Luís Home Care. A juíza da 16ª Vara Cível, Alice Prazeres, diante da gravidade da situação divorciou-se da sensibilidade que deve nortear um julgador e ancorada apenas nas letras frias da lei indeferiu por duas vezes o pedido alegando questão contratual. Desconsiderou as ponderações do paciente e o seu grave estado de saúde. Sequer quis ver as suas condições in loco, porque negou a diligência neste sentido.
Logo em seguida saiu de férias e o ''pepino'' ficou para a Juíza Substituta Lorena Brandão, que determinou diligências no sentido de melhor instruir o processo. Demonstrou melhor compreensão e censo de humanidade para decidir a lide.
Nesta última terça-feira (9) houve a audiência de conciliação aonde as partes foram chamadas para um possível acordo. Grande parte da população da capital se manifestou pelas redes sociais em apoio aos familiares de ‘Guigui’.
Na quinta-feira (11) à noite o advogado Mozart Baldez, presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, utilizou seu perfil em um site de relacionamento para anunciar que, através do desembargador Dr. Guerreiro Júnior, o Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar favorável ao pequeno Luis Guilherme. Doutor Guerreiro tem nosso respeito e admiração por ter cumprido o seu dever de forma providencial, transparente e honrosa, sem amarras e despido de qualquer sentimento de pressão pelo poder econômico ou outro qualquer. Guerreiro nos fez, neste caso, voltar a acreditar na justiça do Maranhão, tão desacreditada por fatos dessa e de outra natureza, mormente por ter manuseado o mesmo processo e detectado o direito do frágil e combalido autor, direito esse que duas juízas da primeira instância da 16ª Vara Civil, em menos de duas semanas não viram no mesmo caderno processual e pecaram na demora da aplicação jurisdicional, escreveu o advogado.
Leia abaixo a íntegra da publicação
Mozart Baldez
Advogado / Presidente do SAMA
Para aqueles que não são operadores do direito, informamos que o Agravo de Instrumento é um recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias e susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

Nesses casos, será interposto diretamente no tribunal de justiça instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, no caso a 16ª Vara Cível, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.

No caso do GUIGUI os advogados da causa ingressaram com o Agravo de Instrumento nº 20.707/2017 – São Luís, junto ao TJMA para guerrear contra a decisão da Juíza Alice Prazeres Rodrigues, então titular da 16ª Vara Cível, que negou vários pedidos formulados pelo autor LUIS GUILHERME, para que a CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, arcasse com as despesas do atendimento domiciliar de saúde com a empresa indicada pela família para instalar o HOME CARE.

Urge ressaltar que independentemente da protocolização do Recurso de Agravo de Instrumento, estava pendente de decisão um pedido de RECONSIDERAÇÃO postulado pelo autor perante a juíza LORENA BRANDÃO, que substituía na 16ª Vara Cível, a sua titular em virtude de férias. Infelizmente a magistrada Lorena não passou do campo do despacho paliativo e de uma audiência de conciliação.

Triste lembrar, mas forçoso registrar pelos acontecimentos incomuns e atípicos para uma composição de lide em juízo, que no dia da audiência, houve uma espécie de INTERVENÇÃO MILITAR patrocinada pela direção do Fórum Desembargador José Sarney no Calhau, com a aquiescência da Juíza Lorena.

O corredor que dar acesso à Vara foi completamente sitiado e tomado por policiais militares uniformizados da PMMA, que ostensivamente exibiam à mostra armas de fogo de grosso calibre na cintura (ponto quarenta), numa demonstração de força e intimidação como se o ato judicial fosse na verdade um confronto armado entre o Estado e o cidadão.

As pessoas que lá estavam com único intuito de apoiar sentimentalmente e de forma ordeira os parentes do autor foram tratadas de forma hostil e muitos intimidados, como advogados e advogadas que têm o múnus da defesa.

Os advogados (as) por sua vez, armados com livros e teses foram alvo de seguidas provocações por policial de serviço que inclusive ameaçou de sacar a arma contra este subscritor que protestava contra o aparato policial desnecessário e a forma de abordagem ao ingressarem na CASA DA JUSTIÇA.

A polícia usava até colete a prova de balas no meio de crianças, jovens, adolescentes e idosos. Tudo isto aconteceu ao lado da sala de audiência onde se encontrava a magistrada e mais uma comissão de quase 08 juízes lotados na Corregedoria Geral de Justiça que não se sabe ao certo o que estavam fazendo na ante sala da Juíza Lorena, no transcorrer da audiência, parecendo muito mais um ato de manifestação corporativa de apoio e de intervenção na Vara do que uma proteção ao estado de direito e de justiça.

Assistiram e ouviram todos os acontecimentos e não tomaram nenhuma providência. Nada foi feito para prender o infrator. O Ministério Público como sempre, nessas questões, ao saber da ameaça protagonizada por um PM, ficou passivo e inerte. Tendo para variar chegado atrasado para a audiência. Mesmo instado oficialmente em registro de ata para tomar providências contra ação desastrosa da Polícia Militar preferiu não se pronunciar.

Inusitadamente a imprensa foi barrada e impedida de adentrar ao prédio da justiça maranhense no Fórum do Calhau para cobrir o ato, configurando completa censura ao direito de informação constitucionalmente garantido pelo legislador pátrio na Carta de 88.

Tudo isto , pasmem, aconteceu no interior do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO na presença de magistrados inclusive lotados na Corregedoria Geral de Justiça a quem compete de ofício fiscalizar os atos judiciais.

Guerreiro Júnior

Designado como Relator no Recurso de Agravo de Instrumento o Desembargador Guerreiro Junior, concedeu a liminar do alto de sua sabedoria. O calvário de GUIGUI pelo visto estava chegando ao fim. O que não sabemos é se a decisão ainda pode salvar a vida do menor.

Por tudo isto temos em primeiro lugar o dever de repudiar veementemente a omissão da Juíza Lorena, dos Juízes assessores da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA e do diretor do Fórum do Calhau , assim como o chefe do policiamento que contribuíram para protagonizar um vexame histórico para a justiça do Maranhão. E em seguida agradecer a Deus, a todos os parentes, conhecidos e amigos do Moreira e de dona Will, que oraram sem parar e prestaram solidariedade.

Também aos advogados empenhados na empreitada por solidariedade aos familiares do autor que tiveram que enfrentar o aparato policial de forma firme e serena sem que se acovardassem a ponto de comprometer a missão, diante da insana conduta de um policial despreparado e açodado que não merece vestir a farda da gloriosa Polícia Militar do Maranhão.

GUIGUI tem direito a partir de agora de ir para sua casa para ser tratado com o HOME CARE, mas não tem condições de alta porque luta contra infecções contraídas na UTI, pela demora no reconhecimento do seu direito de viver.

Temos a obrigação ainda como dirigente sindical e como advogado também integrante da equipe de causídicos comandada por Moreira Serra, de agradecer ao Desembargador Guerreiro que o próprio nome define a sua coragem em praticar JUSTIÇA e quiçá essa decisão tenha vindo a tempo de SALVAR GUIGUI.

Doutor Guerreiro tem nosso respeito e admiração por ter cumprido o seu dever de forma providencial, transparente e honrosa, sem amarras e despido de qualquer sentimento de pressão pelo poder econômico ou outro qualquer.

Guerreiro nos fez, neste caso, voltar a acreditar na justiça do Maranhão, tão desacreditada por fatos dessa e de outra natureza, mormente por ter manuseado o mesmo processo e detectado o direito do frágil e combalido autor, direito esse que duas juízas da primeira instância da 16ª Vara Civil, em menos de duas semanas não viram no mesmo caderno processual e pecaram na demora da aplicação jurisdicional.

De tudo fica um alerta: O DIREITO ALTERNATIVO DE JUSTIÇA deve sempre prevalecer quando estiver em jogo disputa entre o direito de viver e a vontade de ganhar mais dinheiro. O direito humanitário, o respeito à dignidade humana e os próprios direitos humanos são a base de sustentação que devem ancorar qualquer decisão que defenda uma criança enferma e deficiente.

Por derradeiro o nosso conforto é que devemos ainda acreditar na JUSTIÇA. O Desembargador Guerreiro numa decisão inédita, mesmo no segundo grau de jurisdição, socorreu um ser humano primeiro que a primeira instância que nada fez a não ser contribuir para o descrédito na justiça maranhense.

*Com informações do Jornal Pequeno