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30 de mar. de 2017

TRF acata Ação Civil Pública e determina que INSS contrate com urgência médico perito previdenciário para agência de Bacabal

O Juiz Clécio Alves de Araújo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Bacabal, acatou, nesta quarta-feira (29), Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e objetivando garantir aos beneficiários da previdência e assistência social residentes em Bacabal o direito de serem avaliados por médico perito no município, que dispõe de agência da previdência Social, localizada na avenida Carlos Sardinha, e requer a concessão de tutela de urgência, em caráter antecipatório, para que os requeridos adotem as medidas necessárias para que, no prazo de 30 (trinta) dias, peritos médicos vinculados à Previdência Social, lotados em outras localidades, desloquem-se, em regime de itinerância, ao município de Bacabal com o fim de realizar os procedimentos de avaliações médicas para a concessão ou indeferimento de benefícios postulados.

Contratação

O Juiz Federal também determina que, por meio de processo seletivo simplificado realizado e concluído num prazo de 90 (noventa) dias a contar da intimação da decisão, seja contratado, em regime emergencial e temporário de, no mínimo, 1 médico perito previdenciário para a agência do INSS de Bacabal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A multa fixada, em caso de descumprimento, deve recair em caráter solidário, sobre o gerente executivo do INSS responsável pela gestão que abranja a agencia local e a própria autarquia, devendo, em relação ao agente público, em caso de descumprimento, ser efetuados bloqueios de valores via Bacen-Jud (instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio desse sistema, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta).

Argumentação

Na Ação Civil Pública o MPF argumenta que o único médico perito lotado na APS/Bacabal encontra-se afastado há mais de quatro anos para exercício de mandato eletivo e a população tem sido obrigada a se deslocar a outros municípios quando há necessidade de avaliação médica pericial para a concessão de algum benefício previdenciário.

Acrescenta ainda que o único médico perito está afastado de suas funções desde o dia 01 de janeiro de 2013, quando passou a exercer o cargo de vereador de Pirapemas-MA. Em 2016, o referido médico foi eleito vice-prefeito e, portanto, continuará afastado do cargo até, pelo menos, o dia 31 de dezembro de 2020.

Alegação

O MPF esclarece que o INSS informou que o preenchimento das vagas por concurso público está vinculado à previsão editalícia e que a APS/Bacabal não havia sido contemplada, tendo enviado diversas notas técnicas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para disponibilização de vagas em Bacabal e iniciado dois processos de credenciamento de médicos para realização de atendimento em perícia médica, sem sucesso.

E sendo assim, foi requerida, então, a concessão de tutela de urgência, em caráter antecipatório. VEJA DECISÃO ABAIXO.