O Juiz Clécio Alves de Araújo, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Bacabal, acatou,
nesta quarta-feira (29), Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
e objetivando garantir aos beneficiários da previdência e assistência social residentes
em Bacabal o direito de serem avaliados por médico perito no município, que dispõe
de agência da previdência Social, localizada na avenida Carlos Sardinha, e requer
a concessão de tutela de urgência, em caráter antecipatório, para que os
requeridos adotem as medidas necessárias para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, peritos médicos vinculados à Previdência Social, lotados em outras localidades,
desloquem-se, em regime de itinerância, ao município de Bacabal com o fim de
realizar os procedimentos de avaliações médicas para a concessão ou
indeferimento de benefícios postulados.
Contratação
O Juiz Federal também determina
que, por meio de processo seletivo simplificado realizado e concluído num prazo
de 90 (noventa) dias a contar da intimação da decisão, seja contratado, em
regime emergencial e temporário de, no mínimo, 1 médico perito previdenciário
para a agência do INSS de Bacabal, sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
A multa fixada, em caso de
descumprimento, deve recair em caráter solidário, sobre o gerente executivo do
INSS responsável pela gestão que abranja a agencia local e a própria autarquia,
devendo, em relação ao agente público, em caso de descumprimento, ser efetuados
bloqueios de valores via Bacen-Jud (instrumento de comunicação eletrônica entre o
Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação,
gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio desse
sistema, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de
informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que
são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta).
Argumentação
Na Ação Civil Pública o MPF argumenta que
o único médico perito lotado na APS/Bacabal encontra-se afastado há mais de
quatro anos para exercício de mandato eletivo e a população tem sido obrigada a
se deslocar a outros municípios quando há necessidade de avaliação médica
pericial para a concessão de algum benefício previdenciário.
Acrescenta ainda que o único médico
perito está afastado de suas funções desde o dia 01 de janeiro de 2013, quando
passou a exercer o cargo de vereador de Pirapemas-MA. Em 2016, o referido
médico foi eleito vice-prefeito e, portanto, continuará afastado do cargo até,
pelo menos, o dia 31 de dezembro de 2020.
Alegação
O MPF esclarece que o INSS informou
que o preenchimento das vagas por concurso público está vinculado à previsão
editalícia e que a APS/Bacabal não havia sido contemplada, tendo enviado
diversas notas técnicas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para disponibilização
de vagas em Bacabal e iniciado dois processos de credenciamento de médicos para
realização de atendimento em perícia médica, sem sucesso.
E sendo assim, foi requerida, então, a
concessão de tutela de urgência, em caráter antecipatório. VEJA DECISÃO ABAIXO.