Desde que teve sua
candidatura negada ainda na 1ª instância, pela 13ª Zona Eleitoral, o
ex-prefeito vem acumulando derrotas consecutivas no judiciário, todas "de goleada", pois, só no
Tribunal Regional Eleitoral, onde o processo ainda se encontra, já foram três
votações em plenário e em todas elas a Corte negou, por unanimidade, provimento
ao recurso. A última aconteceu nesta quarta-feira (14).
Veja abaixo alguns
pontos essenciais da decisão.
Ementa
ELEIÇÕES 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE
CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA
DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.
Os embargos de declaração
limitam-se a ajustar e corrigir deficiências do acórdão fundadas em omissão,
contradição o obscuridade ou erro material, não se prestando, portanto, a
promover rediscussão da causa e reapreciar os fundamentos do acórdão.
2.
Inocorrendo obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no acórdão, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios opostos, ainda que a título de prequestionamento, de
forma que é inviável o reexame de questões já apreciadas, ou mesmo à discussão
sobre acerto ou desacerto do julgado (Art. 275 do
CE e Art. 1.022 do CPC).
3.
Embargos de declaração
conhecidos e rejeitados.
Decisão
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por
unanimidade, em CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS, nos termos do voto do Juiz Ricardo
Tadeu Bugarin Duailibe (Relator Substituto).
Ainda
ontem (14) mesmo o Tribunal Regional Eleitoral notificou a defesa de Zé Vieira
para, querendo, apresente contrarazões em um prazo de três dias.
Diplomação
Ainda
com referência ao pleito em Bacabal, a Corte do TRE-MA tratou na sessão de ontem (14) da solenidade de diplomação dos eleitos que acontece nesta
quinta-feira (15). A
preocupação é que, em razão da indefinição do nome do novo prefeito, exista
algum tipo de tumulto e, para isso, autorizou que a juiza do 13º Zona Eleitoral
requisite força policial.
Diploma falso
A Corte também citou o caso de um diploma falso que foi compartilhado nas redes sociais e foi sugerido que haja uma investigação criminal para identificar o autor.
A Corte também citou o caso de um diploma falso que foi compartilhado nas redes sociais e foi sugerido que haja uma investigação criminal para identificar o autor.