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15 de dez. de 2016

TRE-MA nega por unanimidade e pela terceira vez pedido de registro de candidatura de Zé Vieira


O Recurso Eleitoral (18725) para tentar reverter o indeferimento da candidatura de Zé Vieira (PP) a prefeito de Bacabal e, consequentemente, validar os 20.671 votos dados a ele na última eleição está para a justiça, como o Íbis Sport Club - time pernambucano e considerado o pior do mundo – está para o futebol.

Desde que teve sua candidatura negada ainda na 1ª instância, pela 13ª Zona Eleitoral, o ex-prefeito vem acumulando derrotas consecutivas no judiciário, todas "de goleada", pois, só no Tribunal Regional Eleitoral, onde o processo ainda se encontra, já foram três votações em plenário e em todas elas a Corte negou, por unanimidade, provimento ao recurso. A última aconteceu nesta quarta-feira (14).

Veja abaixo alguns pontos essenciais da decisão.

Ementa

ELEIÇÕES 2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS.

EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

1.   Os embargos de declaração limitam-se a ajustar e corrigir deficiências do acórdão fundadas em omissão, contradição o obscuridade ou erro material, não se prestando, portanto, a promover rediscussão da causa e reapreciar os fundamentos do acórdão.

2.   Inocorrendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos, ainda que a título de prequestionamento, de forma que é inviável o reexame de questões já apreciadas, ou mesmo à discussão sobre acerto ou desacerto do julgado (Art. 275 do CE e Art. 1.022 do CPC).

3.   Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS, nos termos do voto do Juiz Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator Substituto).

Ainda ontem (14) mesmo o Tribunal Regional Eleitoral notificou a defesa de Zé Vieira para, querendo, apresente contrarazões em um prazo de três dias.
Diplomação

Ainda com referência ao pleito em Bacabal, a Corte do TRE-MA tratou na sessão de ontem (14) da solenidade de diplomação dos eleitos que acontece nesta quinta-feira (15). A preocupação é que, em razão da indefinição do nome do novo prefeito, exista algum tipo de tumulto e, para isso, autorizou que a juiza do 13º Zona Eleitoral requisite força policial.

Diploma falso

A Corte também citou o caso de um diploma falso que foi compartilhado nas redes sociais e foi sugerido que haja uma investigação criminal para identificar o autor.