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30 de dez. de 2016

Posse de Zé Vieira na Prefeitura de Bacabal não deve impedir derrota de César Brito na eleição da câmara


Atual prefeito de Bacabal comemorando com Zé Vieira.
Desde que teve confirmada a liminar do Tribunal Superior Eleitoral lhe dando provisoriamente o direito de tomar posse como prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP) comemora ao lado dos correligionários que lhe prestaram apoio na eleição, à exemplo do atual prefeito Zé Alberto (PRB); do deputado federal Alberto Filho (PMDB); do deputado estadual Carlinhos Florêncio (PHS); e do empresário Rongey Mourão (o rico é rico).

Durante à noite desta quinta-feira (29), quando a população passou a tomar conhecimento da decisão publicada em primeira mão no Blog do Sérgio Matias, a residência de Zé Vieira passou a receber inúmeras pessoas que foram abraça-lo.

Com a posse do pepista de 82 anos, a guerra que estava sendo travada para eleger o novo presidente da câmara municipal, que também passaria a responder interinamente pelo executivo, deu uma esfriada, no entanto, pouca coisa mudou em relação a tendência do voto de cada um.

Como aqui divulgado, o favoritismo do empresário César Brito (PPS) caiu por terra quando foi montada uma ampla frente de vereadores que se recusam a fazer o acordo escuso aceito por alguns de seus colegas, ou seja, trocar o voto por vantagem financeira oriunda da agiotagem.

Edvan Brandão (PRB), que encabeça a chapa contrária ao empresário, ainda mantém a garantia do voto de pelo menos nove vereadores, número suficiente para vencer a disputa. Até por volta das primeiras horas da manhã desta sexta-feira (30) todos expressavam o desejo de vê-lo à frente do legislativo bacabalense, o que deve ser confirmado neste domingo.

Liminar

A permanência de Zé Vieira na Prefeitura de Bacabal, comandada por ele de 1997 a 2004, deve ser mais curta do que se espera, antes mesmo que ocorra a eleição suplementar que terá data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Zé Vieira só se manterá definitivamente no cargo se o próprio TSE reverter o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura, negado, a princípio pela 13º Zona Eleitoral de Bacabal, e posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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