O ex-prefeito de Bacabal, José Vieira Lins (PP), que
disputou a eleição esse ano com a candidatura indeferida em primeira instância pela
juíza da 13ª Zona Eleitoral, Daniela
de Jesus Bonfim Ferreira, tomando com base a Lei da Ficha
Limpa, havia recorrido da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral que, para a
sorte do ex-prefeito, só veio a analisar o caso após 8 dias do pleito, ou seja, em 11 de outubro.
No pleno da segunda instância, José Vieira Lins
teve negado por unanimidade provimento ao recurso. Não satisfeito, interpôs embargos de
declaração opostos em face da decisão que manteve a sentença que indeferiu o
registro de sua candidatura.
A medida fez com que o recurso não subisse para o Tribunal
Superior Eleitoral, pelo menos, até que fosse submetido a outra votação que acabou
se dando em dois momentos. No primeiro a decisão foi novamente mantida por
cinco magistrados, sendo que houve um pedido de vista.
Nesta terça-feira (6), finalmente, o Tribunal Regional Eleitoral
impôs outra derrota ao ex-prefeito e, como antes, por unanimidade. OUÇA ABAIXO O ÁUDIO DA SESSÃO COM O TRECHO QUE TRATA DA DECISÃO.
O relator desembargador Raimundo Barros destacou
que existem contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente
tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por
ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao
erário.
O caso do ex-prefeito será apreciado em Brasília,
pelo Tribunal Superior Eleitoral onde, até agora, não tem sido condescendente com
os candidatos ditos “ficha suja”.