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14 de dez. de 2016

Delegada assinala as diferenças entre feminicídio e homicídio contra a mulher


Por Stennio Johnny
Ascom/SSP

A Delegada Especial da Mulher, Kazumi Tanaka, esclarece que o feminicídio foi inserido no Código Penal como forma de visibilizar assassinatos de mulheres e a motivação deles, até então eram tratados como homicídio. “Antes da Lei do Feminicídio, não se tinha a ideia, a noção da motivação que levava o homem a assassinar uma mulher. Não sabíamos se eram crimes motivados apenas pela violência urbana, não sabíamos o que era violência doméstica familiar ou o que era violência de gênero. Só a partir da lei do feminicídio, este crime foi lançado como qualificadora no nosso Código Penal, podendo, então, se fazer a separação desse tipo de crime, para identificar se esses assassinatos contra mulheres foram motivados pela violência de gênero, ou violência doméstica familiar”, disse a delegada.

Dra. Tanaka ressaltou a importância da Lei do Feminicídio como um grande ganho na luta dos movimentos de mulheres, para que se possa entender como se desenvolve esse fenômeno, em que as mulheres ficam expostas dentro da sua própria casa a todo tipo de violência.

Diferença do homicídio para o feminicídio

A delegada Kazumi afirmou que o homicídio praticado contra a mulher é uma figura mais geral. Uma mulher assassinada em consequência da violência urbana, ela é vítima de homicídio. Diferente da mulher que foi assassinada pela condição de ser mulher. Aí configura-se o feminicídio, que geralmente é praticado por marido, ex-marido, namorado, pelo próprio pai ou por um homem que tenta de alguma forma ter uma relação sexual não aceita pela mulher e que pelo fato de ser mulher, termina sendo morta. Portanto, essa característica do feminicídio demonstra a prática criminosa onde o indivíduo se aproveita da condição de mulher da vítima para cometer o crime de feminicídio.

Diferença da pena do homicídio para o feminicídio

Se uma mulher for assassinada e não houver indícios da prática do crime ser cometido pelo fato de ser mulher, ou por outra qualificadora, esse tipo de assassinato é tratado como homicídio simples. Quando há indícios de que o assassinato foi praticado por conta de uma violência doméstica e familiar, pelo fato da vítima ser mulher, nesses casos a pena mínima é de 12 anos e a máxima é de 30 anos, diferentemente do homicídio simples, onde a pena mínima é de 6 anos e a máxima é de 20 anos, ensinou a delegada.

Pacto do Maranhão com a ONU Mulheres

Kazumi disse que o Maranhão pactuou com a ONU Mulheres no sentido de estabelecer políticas públicas específicas voltadas para o combate ao feminicídio. Através dessa pactuação, os organismos de justiça, compostos pela segurança pública – Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública se comprometeram em estabelecer políticas públicas dentro dessas instituições no sentido de combater este tipo de prática criminosa.

“No que diz respeito à Secretaria de Segurança, temos membros que representam a SSP no Grupo de Trabalho Intersetorial do Feminicídio (GTI), tratando de maneira diferenciada feminicídios que acontecem no capital e no interior do estado. Por conta disso, estão sendo criadas diretrizes nas investigações e nas perícias criminais, para que possamos ter um trabalho investigativo e pericial de maior qualidade. Todo este trabalho está sendo planejado pela Secretaria de Segurança Pública, concluiu Kazumi Tanaka.