Por Stennio Johnny
Ascom/SSP
A Delegada Especial da Mulher, Kazumi
Tanaka, esclarece que o feminicídio foi inserido no Código Penal como forma de
visibilizar assassinatos de mulheres e a motivação deles, até então eram
tratados como homicídio. “Antes da Lei do Feminicídio, não se tinha a ideia, a
noção da motivação que levava o homem a assassinar uma mulher. Não sabíamos se
eram crimes motivados apenas pela violência urbana, não sabíamos o que era
violência doméstica familiar ou o que era violência de gênero. Só a partir da
lei do feminicídio, este crime foi lançado como qualificadora no nosso Código
Penal, podendo, então, se fazer a separação desse tipo de crime, para
identificar se esses assassinatos contra mulheres foram motivados pela
violência de gênero, ou violência doméstica familiar”, disse a delegada.
Dra. Tanaka ressaltou a importância
da Lei do Feminicídio como um grande ganho na luta dos movimentos de mulheres,
para que se possa entender como se desenvolve esse fenômeno, em que as mulheres
ficam expostas dentro da sua própria casa a todo tipo de violência.
Diferença do homicídio para o feminicídio
A delegada Kazumi afirmou que o homicídio praticado contra
a mulher é uma figura mais geral. Uma mulher assassinada em consequência da
violência urbana, ela é vítima de homicídio. Diferente da mulher que foi
assassinada pela condição de ser mulher. Aí configura-se o feminicídio, que
geralmente é praticado por marido, ex-marido, namorado, pelo próprio pai ou por
um homem que tenta de alguma forma ter uma relação sexual não aceita pela
mulher e que pelo fato de ser mulher, termina sendo morta. Portanto, essa
característica do feminicídio demonstra a prática criminosa onde o indivíduo se
aproveita da condição de mulher da vítima para cometer o crime de feminicídio.
Diferença da pena do homicídio para o feminicídio
Se uma mulher for assassinada e não houver indícios da
prática do crime ser cometido pelo fato de ser mulher, ou por outra
qualificadora, esse tipo de assassinato é tratado como homicídio simples.
Quando há indícios de que o assassinato foi praticado por conta de uma
violência doméstica e familiar, pelo fato da vítima ser mulher, nesses casos a
pena mínima é de 12 anos e a máxima é de 30 anos, diferentemente do homicídio
simples, onde a pena mínima é de 6 anos e a máxima é de 20 anos, ensinou a delegada.
Pacto do Maranhão com a ONU
Mulheres
Kazumi disse que o Maranhão pactuou com a ONU Mulheres no
sentido de estabelecer políticas públicas específicas voltadas para o combate
ao feminicídio. Através dessa pactuação, os organismos de justiça, compostos
pela segurança pública – Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria
Pública se comprometeram em estabelecer políticas públicas dentro dessas
instituições no sentido de combater este tipo de prática criminosa.
“No que diz respeito à Secretaria de Segurança, temos
membros que representam a SSP no Grupo de Trabalho Intersetorial do
Feminicídio (GTI), tratando de maneira diferenciada feminicídios que acontecem
no capital e no interior do estado. Por conta disso, estão sendo criadas
diretrizes nas investigações e nas perícias criminais, para que possamos ter um
trabalho investigativo e pericial de maior qualidade. Todo este trabalho está
sendo planejado pela Secretaria de Segurança Pública, concluiu Kazumi Tanaka.