Antes mesmo da eleição
para prefeito ocorrida no domingo (2) a expectativa em Bacabal já era grande em
relação ao julgamento do recurso interposto pelos advogados de defesa do
candidato Zé Vieira (PP) que concorreu esta eleição em situação irregular por não atender as condições
necessárias para o deferimento do registro.
O ex-prefeito teve
seu pedido de candidatura negado, em primeira instância, pela juíza Daniela de Jesus
Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Por essa razão a
campanha teve como mote a possibilidade do candidato conseguir ou não reverter
essa decisão, a princípio no Tribunal Regional Eleitoral, e, em seguida, no
Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Antes e após a
eleição se esperou por várias sessões que o recurso fosse julgado, porém,
somente na tarde desta terça-feira (11), finalmente, aconteceu.
Por 6 votos a
0 o pleno do TRE manteve o indeferimento de Zé Vieira que agora terá
que apelar para o TSE, que deverá dar o veredito até 18 de dezembro
desse ano, um dia antes da data da diplomação dos candidatos eleitos.
Acompanhando
o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, os membros do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta terça-feira (11), em sessão
jurisdicional, a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de
José Vieira Lins (RE 187-25), que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de
Bacabal nestas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral.
Raimundo
Barros destacou que existe contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades
devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da
Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito
e prejuízo ao erário.
E MAIS
Com o caso da
candidatura de Zé Vieira praticamente definido, as atenções se voltam agora
para outra situação: Assume o mandato de prefeito o candidato que
obteve a maioria dos votos válidos (71,21%), no caso Roberto Costa (PMDB), ou
será realizada uma nova eleição como muitos juristas defendem?
No último dia 25 de
setembro, portanto, sete dias antes das eleições municipais, o portal de notícias UOL publicou informações
que podem agora dirimirem essa dúvida acerca do que acontecerá em Bacabal caso
o TSE mantenha a negativa ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito
Zé Vieira (PP). Leia abaixo.
Votos anulados
Mas de onde vem
esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação
errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224,
o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições "se a nulidade
atingir a mais de metade dos votos". Acontece que o termo nulidade não se
refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato
inexistente.
O termo diz
respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da
Justiça Eleitoral.
Nesse caso, se a
Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados
aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições
num prazo de 20 a 40 dias.
Portanto, apenas se
os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem
mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
O procurador
regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a
maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da
eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no
máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A
anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude
generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação
inteira", diz Gonçalves.
A principal
hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos
casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de
candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que
os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.
Isso pode acontecer
quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à
Justiça Eleitoral, mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) antes do dia da votação.
"Hoje a
grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento
da votação ele ter o registro, mas esse registro ser cassado [posteriormente].
E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos", afirma
Gonçalves.
Essa hipótese
valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas
eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura
rejeitada são transferidos ao partido do candidato.
EM TEMPO: Vale
ressaltar que os votos dados ao candidato Zé Vieira (20.929) não ultrapassam
47%.
Assista vídeo
abaixo.