Devido a um conjunto de irregularidades
em licitações para fornecimento de merenda escolar, o Ministério Público do
Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada
em 25 de outubro, requereu o afastamento do cargo do prefeito de Pio XII, Paulo
Roberto Veloso. Outras 10 pessoas, entre agentes públicos e empresários, também
foram acionadas.
Na mesma ação, foram pedidos os afastamentos da secretária
municipal de Educação, Iracélia Naiva de Oliveira, dos pregoeiros da Prefeitura
de Pio XII Miuzete Fontenele
Nascimento, Railan Nascimento Ferreira e Adão Nascimento Ferreira (que
exerceram o cargo, respectivamente, nos anos de 2013, 2014-2015 e 2016) e do
vice-presidente do Conselho da Merenda Escolar do município, Paulo Gustavo da
Conceição Araújo.
Ainda são alvo da ação a ex-secretária de Educação, Iara
Araújo Portilho, o ex-secretário de Administração, Antonio Roberval Lima, Adson
Carlos Silva Oliveira, o empresário Roberto Tavares Silva e José Arimateia
Carvalho, presidente da Associação dos Produtores da Região Bacuri dos
Quaresmas.
Após as investigações, o Ministério Público conseguiu
identificar diversas fraudes nos contratos para fornecimento de merenda
escolar, que podem gerar um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$
4.615.816,00.
Entre as irregularidades, foram constatados superfaturamento de preços, entrega de
produtos da merenda de marcas diversas das exigidas nas licitações, itens não
entregues ou enviados em quantidades menores, gêneros alimentícios em condições
impróprias ao consumo ou em armazenamento inadequado.
1,5 tonelada de banana
Um episódio que chamou a atenção dos servidores da
Promotoria de Pio XII, quando realizavam diligências no depósito da merenda
escolar da Secretaria de Educação e nas escolas do município, foi o que
envolveu a suposta entrega de 1.430kg de bananas por produtores da agricultura
familiar. Conforme as guias de entrega verificadas, somente dois produtores
teriam entregue, no dia 8 de setembro de 2016, esse quantitativo. No entanto,
em inspeções feitas nos dias 12, 13 e 14 do mesmo mês, nas escolas e no depósito,
o produto não foi encontrado. “Como é que 1.430kg, quase uma tonelada e meia de
banana, foi consumida em apenas quatro dias?”, questiona o promotor Francisco
Thiago Rabelo, autor da Ação Civil Pública.
Além disso, nas guias de remessa analisadas pelos servidores
do MP, na maioria das escolas, não consta o recebimento de banana.
Penalidades
Para o titular da Promotoria de Pio XII, é “imprescindível o
afastamento cautelar do prefeito” e dos demais agentes públicos dos cargos, a
fim de evitar prejuízos à instrução processual, “bem como forma de acautelar a
ordem pública, na medida em que, no exercício de suas funções, poderão
continuar a dilapidar o patrimônio público”.
A fim de garantir a devolução ao erário dos recursos
desviados, bem como o ressarcimento pelos danos provocados, foram requeridos,
como medidas cautelares, o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos
envolvidos, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos automotores.
Também foi solicitada a suspensão de todas as licitações e
contratos para fornecimento de merenda escolar, bem como seus respectivos
pagamentos, e determinação ao responsável pelo município para realização de
nova licitação, em regime de urgência, para fornecimento de merenda escolar
pelo final do período letivo de 2016.
Ao final do processo, o Ministério Público requer que os
acionados sejam condenados por improbidade administrativa, com a aplicação das
seguintes penalidades: ressarcimento integral dos danos (materiais e morais),
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período previsto
na Lei 8.249/92, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração por eles recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa(s) jurídica(s) da(s) qual(is) seja(m)
sócio(s) majoritário(s). (Com informações do MPMA).