Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral para votar das
8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral
e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título,
pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TRE-MA (www.tre-ma.jus.br), guias Eleitor / Título
e Local de Votação. Para esta consulta, basta informar o nome, data de
nascimento e nome da mãe.
Documento
No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de
eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial
com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de
nascimento nem de casamento.
Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela, é
mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. O primeiro voto será
para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na
legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do
candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”.
Se você errou o número, tecle “CORRIGE”, digite os números corretos, e confirme
o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o
eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam
o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do
respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto,
ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no
candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o
nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o
número, tecle “CORRIGE” e digite os números corretos, repetindo a operação até
confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra
“FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar
à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao
segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da
eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.