O Estado do Maranhão terá que indenizar em
R$ 50 mil por danos morais um lavrador vítima de tiros disparados por um
policial militar, em São Luís. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) que, seguindo voto do desembargador Marcelino
Ewerton, majorou o valor estabelecido em sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública
de São Luís, fixado em R$ 30 mil pelo Juízo daquela instância judicial.
A vítima deverá receber também uma pensão
mensal de um salário mínimo, tendo em vista sua inabilitação para o exercício
da profissão de lavrador, em decorrência da amputação de uma perna atingida
pelos disparos do revólver do policial.
O referido valor, antes fixado em dois
terços do salário mínimo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, também
foi majorado pelo colegiado, diante da amplitude dos danos e duração do
sofrimento da vítima, dos abalos e das sequelas decorrentes dos tiros efetuados
contra ele.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou
que não ficou comprovada a conduta ilícita do policial militar autor dos
disparos. Afirmou também que não houve responsabilidade civil (obrigação de
reparar o dano) do Executivo Estadual no episódio, sendo a culpa exclusivamente
do lavrador que, armado com um facão, teria atacado a viatura policial, danificando
várias partes do veículo.
Sustentou ainda que não houve excesso na
abordagem policial no ato de conter a agressividade do lavrado e que, ao
desferir os disparos, o policial militar agiu em legítima defesa.
O desembargador Marcelino Ewerton (relator)
não acolheu os argumentos da defesa. O magistrado ressaltou que mesmo que tal
situação tenha ocorrido da forma como sustenta o Estado, não existem provas nos
autos nesse sentido. Ele frisou que a conduta do policial – que disparou quatro
tiros contra a vítima – se mostrou desnecessária.
De acordo com desembargador Marcelino
Ewerton, o valor de R$ 50 mil, fixado a título de danos morais, obedece aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo o mesmo compatível com
os abalos e as graves lesões sofridas pela vítima.
O fato
O lavrador – que não teve a identidade
revelada nas informações do Tribunal de Justiça do Maranhão repassadas à
imprensa - foi atingido pelos disparos efetuados pelo policial durante ato de
prisão de seu filho que se envolveu em uma discussão com um vizinho, em um bar
próximo à sua residência. A Polícia Militar foi acionada e ao chegar ao local
deu voz de prisão ao filho do lavrador, que passou gritar solicitando a ajuda
do pai.
No momento em que o lavrador apareceu para
socorrer o filho o policial detonou quatro tiros contra ele, atingindo-lhe a
coxa esquerda, nádega direita, joelho direito, provocando-lhe graves lesões,
que resultaram na amputação da perna direita na altura da coxa. (Informações e Antonio Carlos de Oliveira - TJMA).