Informa Maranhão

Contato: (99) 982173212 - WhatsApp

CORONA

10 de set. de 2016

Com 3 meses de salários atrasados e sem combustível, conselheiros tutelares da criança e adolescente de Bacabal paralisam as atividades

No dia 10 de janeiro desse ano tomaram posse os 10 novos membros do Conselhos Tutelar da Criança e Adolescente de Bacabal eleitos pela sociedade. Segundo a nova legislação, os conselheiros devem ser remunerados pelo município; ter cobertura previdenciária; ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário); direito a licenças maternidade e paternidade; e gratificação natalina.

O Conselho Tutelar foi criado junto com o ECA e instituído pela Lei 8.069/1990. Trata-se de um órgão municipal, porém autônomo, responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros, que são escolhidos pela comunidade. No caso de Bacabal são dois.

A principal função do conselho é atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O órgão deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente. Entretanto, nada disso está sendo possível devido a pouca atenção que a gestão Zé Alberto tem dispensado para o trabalho desses valorosos profissionais.
Com três meses sem receber salários e sem combustível para abastecer o único veículo do órgão, os membros do conselho resolveram paralisar suas atividades.

Entenda melhor o que é o Conselho Tutelar

É composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão.

Importante esclarecer que a autonomia do conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três conselheiros.

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro.