No dia 10 de
janeiro desse ano tomaram posse os 10 novos membros do Conselhos Tutelar da
Criança e Adolescente de Bacabal eleitos pela sociedade. Segundo a nova legislação, os
conselheiros devem ser remunerados pelo município; ter cobertura previdenciária;
ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário); direito a licenças
maternidade e paternidade; e gratificação natalina.
O Conselho Tutelar foi criado junto com o ECA e
instituído pela Lei 8.069/1990. Trata-se de um órgão municipal, porém autônomo,
responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
A quantidade de conselhos varia de acordo com a
necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos,
um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros, que são
escolhidos pela comunidade. No caso de Bacabal são dois.
A principal função do conselho é atender não só às
crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O órgão deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco
contra a criança ou o adolescente. Entretanto, nada disso está sendo possível
devido a pouca atenção que a gestão Zé Alberto tem dispensado para o trabalho
desses valorosos profissionais.
Com três meses sem receber salários e sem combustível
para abastecer o único veículo do órgão, os membros do conselho resolveram
paralisar suas atividades.
Entenda melhor o que é o Conselho Tutelar
É composto por cinco
membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as
crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção
para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de
proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza
de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação
de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro
conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo
Barros em sua gestão.
Importante esclarecer que a autonomia do
conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser
tomadas de forma colegiada por no mínimo três conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do
cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o
conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula
o conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos
pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho
Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto
ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto ,
o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de
mandato de Conselheiro Tutelar.
Conhecer os direitos da criança e do adolescente
não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar.
Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos,
residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada
município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro.