Na
postagem feita sobre a convenção municipal que homologou o nome de Zé Vieira
(PP) como candidato a prefeito de Bacabal, em agosto desse ano, foi citada a pendência
jurídica que o fez protocolar na Justiça uma petição buscando atribuir
efeito suspensivo a penalidade que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas da
União, até que tenha trânsito em julgado: tendo em vista o perigo de
dano irreversível diante da possibilidade de produção dos efeitos dos acórdãos
proferidos pelo Tribunal de Contas da União nos autos das Tomada de Contas
Especiais nº 010.397/2006-8, nº 020.503/2004-0 e nº 006.553/2006-8, nos quais
houve violação ao devido processo legal.
No
dia 22 de junho o desembargador Federal Kassio Marques deferiu o pedido de
atribuição de efeito suspensivo e Zé Vieira passou a se sustentar nessa
liminar.
A
postagem também dizia que ela poderia vir a ser "derrubada" e mantidas
as penalidade do TCU, tirando de Zé Vieira o direito de disputar a eleição desse
ano, o que acabou acontecendo no final da tarde desta segunda-feira (6) quando
o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Distrito
Federal, negou seu pedido de tutela
antecipada. VEJA A DECISÃO ABAIXO ASSINADA PELO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RENATO C. BORELLI.