Muito embora tenha montado uma tropa de
choque composta por advogados caros e renomados nacionalmente, o ex-prefeito de
Bacabal Zé Vieira (PP) não conseguiria atender as condições necessárias para
o deferimento do registro de sua
candidatura a prefeito e, no máximo, seria obrigado a interpor recurso
contra decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Entretanto, o ex-osso duro de roer provavelmente será favorecido
com decisão tomada semana passada pelo Supremo Tribunal Federal e ratificada nesta quarta-feira (17) no que tange a uma regra
– a ser seguida pelos demais tribunais – segundo a qual só uma câmara de
vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo
ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas. No caso de Zé Vieira, são 6 condenações
do Tribunal de Contas ad União (TCU).
O julgamento, iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Desde então, a Justiça Eleitoral
considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas, das contas de gestão
(mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por
exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.
A Lei da Ficha Limpa determinou que
ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão
competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão:
se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que,
independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo (com números
globais de receitas e despesas), é necessário sempre a desaprovação das contas
pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
Assim, a desaprovação por um tribunal de
contas não basta para tirar um prefeito da disputa – seria necessário também
uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.
"O parecer técnico elaborado pelo
tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente
à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder
executivo local", diz
trecho da regra aprovada pelo STF.
Omissão dos
vereadores
Na sessão desta quarta, os ministros
também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um
tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as contas. Chegou-se
à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura.
Por outro lado, os ministros alertaram que
essa omissão não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por
descumprir tal dever e também não impede que o prefeito responda a ações por
improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.
"Estamos decidindo que se as contas
de gestão do prefeito forem rejeitadas, mas a câmara não deliberar, fica por
isso mesmo. Estamos decidindo também que, se as contas de governo forem
rejeitadas pelo tribunal de contas e a câmara não deliberar, fica por isso
mesmo. Gostaria de consignar que isso é um retrocesso", alertou o ministro Luís Roberto
Barroso, que votou contra.
"Havendo aspectos ligados a ação
de improbidade administrativa, o MP, a despeito da não deliberação da Câmara,
poderá propor ação de improbidade. Ou também até mesmo questões penais.
Portanto, aqui o debate está adstrito à inegibilidade", ressalvou
Gilmar Mendes.
"A sanção é tão grave, que o silêncio da câmara não pode acarretar
essa sanção gravíssima, que é a inegibilidade. É um direito fundamental do
cidadão se candidatar. Agora, há outras consequências, de ordem criminal,
cível, administrativa", resumiu o
presidente do STF, Ricardo Lewandowski. (Com informações de Renan Ramalho/G1).