Falando em
termos institucionais, Valdecir Pascoal disse ainda que, apesar do respeito às
manifestações do STF, ações estão a caminho contra o que considera
enfraquecimento da legislação eleitoral. “Então, me parece que é um grande
retrocesso. Respeitamos a decisão, mas somos contra e vamos sensibilizar o STF,
por meio de ações próprias, com vistas a ele avaliar”, acrescentou o presidente da Atricon.
Com informações da
Agência Brasil
O presidente da Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal,
denominou como “retrocesso” o entendimento firmado na quarta (17) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), com efeito já para o pleito municipal de outubro,
liberando para a disputa candidatos a prefeito com contas rejeitadas apenas por
tribunais de contas estaduais.
Segundo a decisão dos magistrados do
STF, o enquadramento de candidatos com base na Lei da Ficha
Limpa, que prevê inelegibilidade de oito
anos, exige que eles tenham sido condenados também pelos órgãos legislativos
locais, na maioria dos casos formados por parlamentares aliados à gestão
municipal.
Durante a
sessão, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que a lei “é mal feita” e que
“parece ter sido feita por bêbados”.
A declaração foi feita durante sessão que analisou decisão sobre contas
rejeitadas de prefeitos candidatos às eleições de outubro.
“[A
palavra 'bêbados' usada pelo ministro Gilmar Mendes] é que nos surpreende,
porque pensamos exatamente o contrário. A Lei da Ficha Limpa é cidadã, fruto da
iniciativa popular. É uma das leis mais importantes para a República Federativa
do Brasil, depois da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal”, disse Valdecir Pascoal nesta quinta-feira (18), após encontro com
o presidente interino Michel Temer.
“Na
nossa opinião, [essa decisão do STF] foi um retrocesso em matéria de controle
público no Brasil”, disse o presidente da Atricon, que também é presidente
do Tribunal de Contas de Pernambuco. “A causa mais efetiva da
Lei da Ficha Limpa, em matéria de impugnação de candidatos, era justamente as
contas rejeitada pelos tribunais de contas, já que são contas técnicas. “Vamos fazer um
movimento nacional – junto com MCCE [Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral], OAB, CNBB e todas entidades de controle – para tentar sensibilizar
o STF a rever [essa decisão], por meio de embargos declaratórios”, destacou Pascoal.
Sobriedade
Pascoal destacou
que, segundo dados consolidados pela Atricon, “aproximadamente seis mil
candidaturas a prefeitos serão imunizadas por essa decisão do STF, e mais de R$
4 bilhões que os tribunais de contas determinaram para fins de ressarcimento
serão de recuperação duvidosa, já que tira da gente [tribunais de contas] a
possibilidade de decidir”.
Dizendo
não comentar opiniões de colegas do STF, o ministro Luís Roberto Barroso
contestou, à sua maneira, as declarações sobre a Lei da Ficha Limpa – e,
particularmente, e sem citar o nome de Gilmar Mendes, o uso do termo “bêbado”
ao dizer que a legislação é “sóbria”. “Eu não comento nem critico
opiniões de colegas, embora tenha a minha. Acho que, em uma democracia, é
legítimo que haja opiniões diferentes. Eu, adversamente, acho que a lei é boa,
importante. E acho que a lei é sóbria, atende algumas demandas importantes da
sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade
administrativa”, opinou o magistrado.
“Acho
que a lei é boa e que nós devemos continuar a aplicá-la”, enfatizou.
Câmaras Municipais
“Não dá
para comparar [com as câmaras legislativas] a estrutura dos tribunais de
contas, atualmente com mais de 16 mil auditores e membros especializados em
contas públicas. E não dá para passar esse juízo de valores às câmaras de
vereadores. Elas não estão estruturadas. São muitos os casos em que essas
câmaras já demonstraram que não estão aptas para analisar as contas de governo.
É uma decisão que vai na contramão daquilo que o cidadão espera do STF”,
complementou Pascoal.
Ainda de
acordo com a avaliação da Atricon, não há como a decisão do STF ser aplicada já
nas eleições de outubro. “Para
essa eleição não tem volta, porque o MPE [Ministério Público Estadual] fez uma
recomendação para os promotores não impugnarem [as candidaturas] com base na
decisão do acórdão do STF, que ainda não foi publicado. Para essas eleições,
portanto, não será aplicada essa regra”.
Entenda
No último
dia 10, uma decisão do STF liberou a candidatura de ao menos 80% dos políticos
inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a
concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários,
ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para
julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a
deliberação do plenário, cabe aos tribunais de contas apenas auxiliar o Poder
Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser
derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
Em junho deste
ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao TSE cerca de 6.700 nomes
de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de contas
estaduais e municipais. A rejeição, de acordo com a Lei Orgânica do TCU, é
aplicada quando são constatadas omissão de dever de prestar contas; gestão
ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano
ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público.