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18 de ago. de 2016

Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro de candidatura de Zé Vieira, em Bacabal

Indo de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal - só câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas - o Ministério Público Eleitoral, em Bacabal, protocolou, nesta quarta-feira (17), na Promotoria Eleitoral da 13ª Zonal, Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura em face do candidato Zé Vieira (Coligação: “Bacabal vai Vencer” - PPS / PSDC / PP / PROS / PSD / PHS / PMN / SD / PSOL / PC do B / PTN / PRB / PPL / PSC / PRP), ter contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União referentes aos mandatos exercidos como prefeito de Bacabal.

A Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura – AIPRC – é meio legal no qual alguém revestido de interesse jurídico poderá impugnar a candidatura de um cidadão que pretende concorrer aos cargos políticos-eletivos. neste caso foi assinada pelo promotor Francisco Teomário (MPF/Bacabal).

O julgamento da ação compete à Justiça Eleitoral.

Qual o prazo para defesa?

Após a devida notificação, o Partido Progressista ou Coligação “Bacabal Vai Vencer” tem prazo de 7 dias para apresentar a contestação.

O Juízo Eleitoral designará os 4 dias seguintes para inquirição das testemunhas, exceto quando a questão não dependa de prova. - Nos 5 dias seguintes, o juiz poderá determinar diligências e ouvir terceiros ou testemunhas e, ainda, ordenar que terceiros juntem ao processo documentos que sejam necessários na decisão da causa.

Encerrado o prazo para produção de provas, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações finais no prazo de 5 dias. No dia seguinte ao término do prazo, os autos serão conclusos juiz eleitoral para sentença.

IMPORTANTE!

Importante ressaltar que o candidato que tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver nesta condição, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro pelo TRE ou, em última instância, pelo TSE.

Declarada a inelegibilidade do candidato a Prefeito, o Vice não será atingido e vice-versa, se reconhecida a inelegibilidade por decisão do Juiz Eleitoral e havendo recurso, a validade de votos atribuídos à chapa, que esteja pendente de julgamento (sub judice) no dia da eleição, fica condicionada ao deferimento do registro.

MPE

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição),  e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
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