O Tribunal Superior Eleitoral começará a discutir, nesta quinta-feira
(10), o que deve ser considerado como representação dos partidos para
participação de debates em rádio e televisão na chamada minirreforma eleitoral.
Estão na pauta da
corte duas consultas que querem saber se, ao se referir a “representação
superior a nove deputados”, a minirreforma se refere apenas aos partidos e ao
número de deputados federais, ou se a interpretação pode abranger também
coligações partidárias e a soma de deputados federais e estaduais.
A consulta chamada a
julgamento nesta quinta é assinada pelo deputado Alberto Filho (PMDB-MA) e tem
como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura. A outra é do
deputado Sarney Filho (PV-MA), de relatoria da ministra Luciana Lóssio.
As consultas se
referem ao artigo 46 da Lei 13.165/2015. O dispositivo diz que, caso as emissoras
de rádio e TV convoquem debates entre candidatos a cargos eleitos, “está
assegurada” a participação dos candidatos de partidos “com representação
superior a nove deputados”.
O que os
deputados querem saber é se a representação leva em conta o número de
deputados de cada partido, ou se é possível contar os parlamentares da
coligação inteira. E também pergunta se esses deputados são os parlamentares da
Câmara dos Deputados, ou se podem ser contados também os deputados estaduais.
Alberto
Filho é representado nos autos pelos advogados Ezikelly
Barros e Fernando
Neisser. Sarney
Filho assinou a consulta como parlamentar, sem advogados. Na própria
pergunta, os advogados de Alberto já propõem que a solução para as duas
perguntas seja a mais abrangente possível. Segundo seus advogados, a melhor
interpretação “é a que prestigia os princípios democráticos e do pluralismo
político, abrindo a um rol maior de candidatos o direito à participação nos
debates eleitorais”.
A área técnica do
TSE, porém, discorda. Saiba mais acessando o link abaixo.
Publicado por ConJur em Quarta, 9 de março de 2016