Informa Maranhão

Contato: (99) 982173212 - WhatsApp

CORONA

15 de mar. de 2016

Em nota, Prefeitura de Bacabal nega declarações feitas na imprensa sobre perda de recursos federais por falta de projetos

Através de Nota Oficial - assinada por Ronald Almeida Oliveira / Analista Municipal de Projetos e Convênios - a Prefeitura de Bacabal esclarece que a municipalidade não foi contemplada com recursos destinados à saúde por meio de emenda parlamentar de autoria do Deputado João Marcelo (PMDB-MA) por razões de natureza técnica e não apresentação do referido projeto, como divulgado na imprensa. Leia abaixo.

A Coordenação Municipal de Projetos e Convênios esclarece que: O fluxo de operacionalização do sistema de cadastramento de proposta de convênio cuja a origem do recurso se dá por meio de emenda parlamentar manifesta-se de fato na forma diferente do que trata o repórter. A forma em que são aplicados estes recursos deverão obedecer impreterivelmente a Portaria lnterministerial n° 39, de 5 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV que traz no seu Art. 4 0 os prazos e procedimentos para execução de emendas individuais.

Para apreciação segue o texto: Art. 4° Na execução das emendas individuais no âmbito do Sistema de Convênios (SICONV) deverão ser observados os seguintes prazos e procedimentos:

I - a Secretaria de Governo da Presidência da República - SEGOV/PR deverá promover articulação com os parlamentares autores de emendas individuais para que estes promovam, diretamente no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as indicações referentes à destinação das emendas individuais, contendo o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e respectivo valor, com observância do percentual destinado à saúde.

II- os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão cadastrar os programas no SICONV e realizar sua vinculação com a emenda parlamentar, identificando o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme informações recebidas dos parlamentares autores de emendas individuais no SIOP, até 24 de fevereiro de 2016;

III- os proponentes deverão enviar as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV, até 15 de março de 2016; Dessa forma é estabelecida na portaria supracitada que o município somente e obrigatoriamente apresentará sua proposta de projeto no que tange a Lei Orçamentária Anual 2016 após ser beneficiado com a emenda anteriormente indicada, o que não é o caso, já que inexiste indicação de emenda de autoria do deputado federal João Marcelo (PMDB-MA).

Vale ressaltar também que o Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) não acata o prévio cadastramento de proposta cujo a origem do recurso é emenda individual sem o prévio vínculo, ou seja, o projeto só é cadastrado após identificação de recurso especifico concedido por parlamentar. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Bacabal-MA,
Ronald Almeida Oliveira
Analista Municipal de Projetos e Convênios