Através de Nota Oficial
- assinada por Ronald Almeida Oliveira / Analista Municipal de Projetos e
Convênios - a Prefeitura de Bacabal esclarece que a municipalidade não foi
contemplada com recursos destinados à saúde por meio de emenda parlamentar de
autoria do Deputado João Marcelo (PMDB-MA) por razões de natureza técnica e não
apresentação do referido projeto, como divulgado na imprensa. Leia abaixo.
A Coordenação Municipal de Projetos e Convênios esclarece
que: O fluxo de operacionalização do sistema de cadastramento de proposta de
convênio cuja a origem do recurso se dá por meio de emenda parlamentar
manifesta-se de fato na forma diferente do que trata o repórter. A forma em que
são aplicados estes recursos deverão obedecer impreterivelmente a Portaria
lnterministerial n° 39, de 5 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre
procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao
orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV que
traz no seu Art. 4 0 os prazos e procedimentos para execução de emendas
individuais.
Para apreciação segue o texto: Art. 4° Na execução das
emendas individuais no âmbito do Sistema de Convênios (SICONV) deverão ser
observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a Secretaria de Governo da
Presidência da República - SEGOV/PR deverá promover articulação com os
parlamentares autores de emendas individuais para que estes promovam,
diretamente no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as indicações referentes à
destinação das emendas individuais, contendo o número da emenda, o nome do
autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e respectivo valor, com observância
do percentual destinado à saúde.
II- os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal deverão cadastrar os programas no SICONV e realizar sua
vinculação com a emenda parlamentar, identificando o número da emenda, o nome
do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme
informações recebidas dos parlamentares autores de emendas individuais no SIOP,
até 24 de fevereiro de 2016;
III- os proponentes deverão enviar as propostas e
os planos de trabalho por meio do SICONV, até 15 de março de 2016; Dessa forma
é estabelecida na portaria supracitada que o município somente e
obrigatoriamente apresentará sua proposta de projeto no que tange a Lei
Orçamentária Anual 2016 após ser beneficiado com a emenda anteriormente
indicada, o que não é o caso, já que inexiste indicação de emenda de autoria do
deputado federal João Marcelo (PMDB-MA).
Vale ressaltar também que o Sistema de
Convênios do Governo Federal (SICONV) não acata o prévio cadastramento de
proposta cujo a origem do recurso é emenda individual sem o prévio vínculo, ou
seja, o projeto só é cadastrado após identificação de recurso especifico
concedido por parlamentar. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Bacabal-MA,
Ronald Almeida Oliveira
Analista Municipal
de Projetos e Convênios