Em entrevista concedida à Assessoria de Comunicação da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, a delegada Fernanda Chaves, titular da Delegacia Especial
da Mulher em Bacabal, falou da lei do feminicídio, sua qualificação e do
julgamento do crime no contexto do feminicídio.
Segundo a Delegada, a Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal criando
uma nova tipificação ao crime de homicídio. O
feminicídio pode ser definido como um tipo de crime de homicídio motivada pelo
ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o
pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito. Entre
essas circunstâncias estão incluídos: os assassinatos em contexto de violência
doméstica/familiar, e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os crimes
que caracterizam a tipificação do feminicídio reportam,
simbolicamente, a destruição da identidade da vítima e de sua condição de
mulher.
Este tipo
de crime, não está relacionado apenas com o fato concreto, ou seja, a morte da
mulher, mas também as agressões físicas e da psique, tais como o espancamento,
suplício, estupro, escravidão, perseguição sexual, mutilação genital,
intervenções ginecológicas imotivadas, impedimento do aborto e da contracepção,
esterilização forçada, e outros atos dolosos que geram morte da mulher. Disse
a delegada.
Segundo Dra. Fernanda, para ser configurado feminicídio a prova deve, ser
incontestável de que o crime foi cometido contra a mulher,
“por razões da condição de sexo feminino”.
A própria Lei nº 13.104/2015 definiu objetivamente que “razões de
gênero” ocorrem quando o crime envolve: a) violência doméstica e familiar; b)
menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A tipificação do feminicídio não poderá ser provada
por um “laudo pericial” ou exame cadavérico, porque nem sempre um assassinado
de uma mulher será considerado feminicídio, pontuou
a delegada.
a)
Feminicídio “intra lar”;
Ocorre quando as circunstâncias fáticas indicam que um homem assassinou
uma mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
b) Feminicídio homoafetivo
Ocorre quando uma mulher mata a outra no contexto de violência doméstica
e familiar.
c)
Feminicídio
simbólico heterogêneo
Ocorre quando um homem assassina uma mulher, motivado pelo menosprezo ou
discriminação à condição de mulher, reportando-se, no campo simbólico, a
destruição da identidade da vítima e de sua condição em pertencer ao sexo
feminino.
d) O feminicídio
em uma estatística alarmante
A ONU Mulheres estima que, entre 2004 e 2009, 66 mil mulheres tenham
sido assassinadas por ano simplesmente pelo fato de serem mulheres. No Brasil,
entre 2000 e 2010, 43,7 mil foram assassinadas, das quais cerca de 41% foram
mortas em suas próprias casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros,
com quem mantinham ou haviam mantido relações íntimas de afeto e confiança.
Entre 1980 e 2010, o índice de assassinatos de mulheres dobrou no País,
passando de 2,3 assassinatos por 100 mil mulheres para 4,6 assassinatos por 100
mil mulheres. Esse número coloca o Brasil na sétima colocação mundial em
assassinatos de mulheres, figurando, assim, entre os países mais violentos do
mundo nesse aspecto.
Para a delegada Fernanda, o julgamento do homicídio no contexto do
feminicídio Depende da organização judiciária de cada Estado, pois existem
alguns entes federativos em que há na lei de Organização Judiciária previsão
para julgar, em caso de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de
violência doméstica. Assim, a Vara de Violência Doméstica passa a instruir o
feito até a fase de Pronúncia e depois faz o seu encaminhamento para Vara do
Tribunal do Júri. Concluiu.
Fernanda Chaves lembrou ainda do feminicído na cidade de Bacabal dia 08
de março dia internacional da mulher Segundo Dra. Fernanda, a senhora
Maria Luíza Sousa, 85 anos, foi vítima de feminicídio.
O autor do fato, Genilson Melo Cabral após consumir droga invadiu por
volta de 01:00h a casa da vítima, por meio de destelhamento. Ao entrar na
casa da vítima Genilson relatou que encontrava-se na cozinha quando a senhora
Maria Luisa saiu do quarto, com uma tesoura na mão, imediatamente o agressor a
empurrou para o quarto da vítima, onde a golpeou com socos e chutes na região
da face.
Em ato contínuo cometeu estupro e então estrangulou o pescoço da vítima
até que a idosa viesse a óbito, Ao amanhecer, a filha da vítima a senhora
Teresa, também idosa e deficiente auditiva – visual, encontrou o corpo da
senhora Maria. Assustada, Teresa chamou o neto de nove anos que lhe avisou que
no quarto estava um homem deitado. A polícia militar foi acionada e conduziu o
acusado para a Delegacia.
Genilson se encontrava no local do crime, deitado sobre o corpo da
vítima. O Delegado regional Leonardo Oliveira foi ao local do crime e repassou
o caso para a Delegada Fernanda Chaves que dirigiu-se ao local do crime, realizando
os procedimentos necessários presidindo o flagrante, enviando o corpo de Maria
Luisa para perícia no IML de São Luís.
Destaca-se que o fato enquadra-se como feminicídio, pois em seu
interrogatório Genilson deixou claro que a escolha da vítima foi em razão de
sua condição de ser mulher, idosa e vulnerável.
Sobre o
encontro das delegadas especiais da mulher realizado em São Luís, Fernanda
Chaves, achou de suma importância, foi um momento impar, uma oportunidade
das delegadas da mulher no maranhão trocar de ideais, debaterem sobre as
questões relacionadas as mulheres e falar de um assunto
muito importante que esta sendo debatido em todo Brasil que a lei do
feminicídio, disse Fernanda Chaves. (Informações de Stenio
Johnny ASCOM SSP/MA).