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18 de mar. de 2016

DR. ÍTALO GOMES: A crise no Brasil e o desemprego

Dia 13 de março, tivemos as maiores manifestações da história do país, pedindo a saída do Partido dos Trabalhadores do poder, representados nas figuras da Presidente Dilma Rousseff e do "Ministro" Luís Inácio Lula da Silva. Tudo isso porque o PT mergulhou o Brasil numa das maiores crises econômicas desde a redemocratização, catalisada pelo já conhecido mar de lama de corrupção institucionalizada que passou do mensalão ao petrolão. A presidente tentar tornar o investigado Lula ministro contribuiu ainda mais para a ebulição social que o Brasil vive.

A crise tem causado estragos nas receitas das empresas brasileiras. E, claro, estas, não querendo ver seus lucros diminuírem, apelam para o corte de empregados. O desemprego alcançou níveis recordes: houve um aumento de 27% no número de desempregados no ano de 2015 e a taxa de desocupação média chegou a 8,5%. (Leia). O Partido dos Trabalhadores deixou de ser do trabalhador pra ser um partido que apenas resiste a largar o osso.

Para o economista Manuel Thedim, “Isso significa que a economia parou, que as expectativas para o fim do ano não eram boas e realmente a economia não reagiu no fim do ano como, em geral, reage. Então, as pessoas contrataram menos. A maior parte das pessoas migra para a informalidade e para o empreendedorismo por necessidade, não por vocação e esse é um dos problemas. Você tá numa família, tem baixa renda, não tem poupança, não tem nenhuma renda que não seja a do seu trabalho. Se a soma da renda da família não dá conta do dia a dia, você é obrigado a trabalhar por conta própria. No fundo, você vai se virar para conseguir viver e pagar as suas contas e continuar até encontrar dias melhores”.

Portanto, dentro desse contexto assustador que a recessão dilmista trouxe ao país, torna-se premente saber quais direitos os trabalhadores demitidos têm, no que se refere às verbas rescisórias tipificadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com os tipos de demissão.

A rescisão mais comum é a demissão sem justa causa, aquela em que o empregado é dispensado sem ter cometido qualquer fato desabonador de sua conduta. A empresa tem discricionariedade, ou seja, poder para agir assim quando lhe convém, porém, deve pagar todas as verbas rescisórias a que o empregado tem direito até um dia depois do termino do contrato.

Não respeitando tal prazo, o empregado tem o direito de cobrar uma multa no valor de seu salário, da empresa. Esta, também deve pagar uma indenização no valor do salário, o aviso prévio, caso ele não seja trabalhado, 13º salário proporcional, além das férias proporcionais. A empresa, nesse caso, também deve pagar 40% do FGTS - o fundo de garantia por tempo de serviço, benefício ao qual o empregado terá direito a sacar com tal demissão - e entregar as guias do seguro desemprego, se o trabalhador tiver direito a elas.

A segunda demissão mais comum é aquela que é pedida pelo próprio empregado. Ela não é muito vantajosa para o trabalhador, pois além de ter de trabalhar o aviso prévio, poucas são as verbas que tal rescisão dá direito. São elas 13º salário proporcional e férias proporcionais.

O último tipo é a dispensa por justa causa. A CLT tem um rol taxativo de condutas (art. 482) que podem caracterizar a justa causa, como desídia, abandono de emprego, incontinência, entre outras. Não podemos deixar de ressaltar que, em caso de o empregador ser um órgão público e não uma empresa, como, por exemplo, as prefeituras, o servidor demitido tem direito a requerer na Justiça do Trabalho todo o FGTS não pago durante todo o contrato de trabalho, além dos salários não pagos e a diferença, caso não recebesse o salário mínimo, artifício muito utilizado pelas prefeituras, vítimas da crise, do nosso Estado.

Dr. Italo Gomes (OAB/MA 11.702-A) é Advogado Criminalista e Trabalhista em Bacabal-MA e Presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista na Subseção da OAB de Bacabal-MA. Bacharel em Direito pela UNINOVAFAPI-PI, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Superior Verbo Jurídico-RS.E-mail: italogomesadv@hotmail.com.