O município de Miranda do Norte comemorou no último dia 15 de
março 28 anos de emancipação política e econômica. Para fazer parte da festa
foi contratado um dos artistas mais caros do show
business brasileiro. Com cachê girando em torno de R$ 500 mil reais, Wesley
Safadão arrastou fãs de toda a região e agradou em cheio.
Entretanto, no dia seguinte e antes mesmo de curar a ressaca, o
gestor Júnior Lourenço foi notificado pelo Ministério Público do Maranhão que,
devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a
compra de veículos para o transporte escolar da rede pública, a 3ª Promotoria
de Justiça de Itapecuru Mirim propôs ação contra o município de Miranda do
Norte, que é termo judiciário da comarca.
A manifestação ministerial, formulada pela promotora de justiça
Carla Mendes Alencar, pede o bloqueio imediato de R$ 1.112.000,00, valor mínimo
necessário para a aquisição de veículos para o transporte escolar de estudantes
do município de Miranda do Norte.
Solicita ainda a intimação pessoal do atual prefeito para que
inicie imediatamente o procedimento licitatório para a compra dos veículos.
Outro pedido se refere ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil,
por descumprimento das cláusulas do TAC. O Ministério Público do Maranhão
calcula que por ter descumprido duas cláusulas do acordo - referentes à
abertura de procedimento licitatório e à compra de veículos - o município já
soma 274 dias de atraso, o que corresponde a R$ 2.740.000,00 de multa, valor a
ser revertido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. O prefeito foi
comunicado destes descumprimentos, mas não se manifestou sobre o caso.
Os primeiros quatro dos oito veículos a serem adquiridos pela
Prefeitura deveriam ser comprados até o dia 31 de dezembro de 2015.
O MPMA requer, ainda, que a Justiça determine à Prefeitura de
Miranda do Norte a abertura de procedimento administrativo contra a autoridade
responsável pelos descumprimentos.
Acordo
O TAC foi firmado com o município de Miranda do Norte, como fruto
de ação conjunta, realizada pelo Ministério Público do Maranhão, Ministério
Público de Contas, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União,
que fiscalizou o transporte escolar da rede pública municipal, quando foram
constatadas diversas irregularidades tanto na aplicação dos recursos quanto na
execução de serviços.
Em 27 de outubro de 2015, foi realizada reunião na sede da
Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, na qual o prefeito de Miranda do
Norte apresentou contrato realizado por meio de pregão presencial, firmado
entre ele e a empresa Construtora Maranhense Ltda (COMAL), no valor de R$ 672
mil com o objetivo de garantir a oferta de transporte escolar no município.
Em inspeção realizada pelo MPMA, foi constatado que a empresa não
funcionava no endereço informado no contrato e não possuía nenhum veículo
cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran).
Por meio de ofício, a Comissão Permanente de Licitação informou
que o pregão presencial havia sido cancelado, providência informada no Diário
Oficial da União, datado de 6 de novembro de 2015.
A promotora de justiça Carla Alencar ressaltou que as
irregularidades colocam em risco os usuários do transporte escolar, uma vez que
o serviço é prestado em veículos sem segurança, e causam prejuízos aos cofres
do município, porque a locação é mais onerosa que a aquisição direta.
“Percebe-se que o Município não adquiriu os veículos, bem como contratou
empresa irregular para essa finalidade”.
Altamira do Maranhão
Em outro caso, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino
Freire ingressou, no último dia 15, com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra Arnaldo Gomes de Sousa, ex-prefeito do
município de Altamira do Maranhão, no período de 2009 a 2012. A ação foi
motivada pela contratação irregular de uma servidora pela administração
municipal.
Foi apurado pelo Ministério Público que o ex-gestor contratou
irregularmente Célia Maria Viana de Jesus para o cargo de secretária. A
contratação não foi precedida de aprovação em concurso público e nem se
enquadrava nas exceções previstas pela legislação.
Após o término do contrato, a servidora acionou o Município junto
à Justiça do Trabalho. A Prefeitura de Altamira do Maranhão foi condenada ao
pagamento de saldo de salário e a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) relativo a todo o período trabalhado.
Para o promotor de justiça Fabio Murilo da Silva Portela, autor da
ação, “não se pode deixar de reputar a contratação ilegal de servidores
públicos como ato de improbidade administrativa, na medida que dela decorre, de
forma inegável, promoção pessoal do prefeito, desvio de finalidade e frustração
do concurso público”.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça condene Arnaldo Gomes de Sousa por improbidade administrativa, estando sujeito, entre outras penalidades, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por cinco anos, ressarcimento ao erário dos valores gastos indevidamente e pagamento de multa de até duas vezes o dano causado aos cofres públicos. (Com informações do MPMA).
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça condene Arnaldo Gomes de Sousa por improbidade administrativa, estando sujeito, entre outras penalidades, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por cinco anos, ressarcimento ao erário dos valores gastos indevidamente e pagamento de multa de até duas vezes o dano causado aos cofres públicos. (Com informações do MPMA).