Há Exatos
55 dias, treze pessoas selecionadas pela produção do reality show Big Brother
Brasil passaram a viver confinados em uma casa com câmeras espalhadas por todas
as partes. O objetivo de todas, além da fama, é faturar o prêmio principal no
valor de R$ 1,5 milhão.
Por
enquanto, apenas seis ainda alimentam essa esperança, já que os demais foram
sendo eliminados no decorrer do programa.
Se a
fortuna em disputa no BBB atrai milhares de pessoas que se inscrevem todos os
anos para participarem do reality, o que dizer então de alguém que simplesmente
abre mão de R$ 2,1 milhões (dois milhões e cento e cinquenta mil reais) em direitos
trabalhistas?
Pois
é, na sua coluna dominical, publicada no Blog do Abel Carvalho, Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves) - graduado do Curso de Direito do American College of Brazilian
Studies, em Orlando, na Florida (USA), narrou um fato que poderia resultar, talvez,
em uma das maiores indenizações já pagas a um trabalhador em nosso Estado.
Trata-se
do caso envolvendo Raimundo Lima Sousa, de 36 anos, que é conhecido do grande
público como repórter e apresentador Ray Lima, que, como o Blog do Sérgio
Matias divulgou (releia), recentemente foi impedido pela direção da TV Mearim
(Band) de fazer seu trabalho e, inclusive, apresentar o programa “Pingando Fogo”
de produção independente que vai ao ar todos os sábados às 10 horas. E mais, Ray
Lima também recebeu ordens para evitar ter acesso ao prédio da emissora.
De
acordo com o que narra Dodó Alves, o
apresentador ficou indignado, não sabia o que fazer, não tinha reação ao problema,
ficou depressivo, desapareceu do convívio social ao qual frequentava
corriqueiramente.
Dodó Alves diz mais: Após duas semanas da demissão procurou os meus conselhos, então aconselhei a requisitar aos seus direitos trabalhistas. Neste sentido, o repórter e apresentador Ray Lima, passou a relatar os fatos empregatícios, onde começou a trabalhar com a idade de menor, junto ao patriarca do aglomerado de empresas José Vieira Lins, perfazendo a quantia de vinte e três anos de trabalho.
Dodó Alves diz mais: Após duas semanas da demissão procurou os meus conselhos, então aconselhei a requisitar aos seus direitos trabalhistas. Neste sentido, o repórter e apresentador Ray Lima, passou a relatar os fatos empregatícios, onde começou a trabalhar com a idade de menor, junto ao patriarca do aglomerado de empresas José Vieira Lins, perfazendo a quantia de vinte e três anos de trabalho.
Ainda
segundo a narrativa, Ray Lima foi admitido pela empresa reclamada como cabo
eleitoral do proprietário [...]
A jornada contratual de trabalho do repórter Ray Lima sempre laborou intensamente durante o dia e a noite, pois como repórter da área criminal, sempre chega ao local do crime antes do aparato policial, caracterizando que o crime não tem hora e data, e que o mesmo trabalhava a todas as horas, conforme o reconhecimento do Vínculo Empregatício – Presença de todos os requisitos do Art. 3º da CLT. [..]
O
texto de Dodó Alves ainda especifica direitos trabalhistas como horas extras; trabalho
aos domingos e feriados; adicional noturno; rescisão do contrato de trabalho e
verbas rescisórias.
Ressalta-se que todas as férias
(proporcionais e simples), todo 1/3 de férias, todos os 13º salários, bem como
todo o acerto rescisório do reclamante não foram pagos tendo como base apenas o
salário do contracheque do mesmo, sendo-lhe devido, portanto, as diferenças
relativas ao pagamento extra folha de tais verbas, as incorporações, bem como,
os reflexos das horas extras e ainda o adicional noturno, o que desde já se
requer nesse sentido o reclamante faz jus ao percebimento das verbas, o que
desde já se requer na liquidação da sentença.
Diferenças do Repouso Semanal Remunerado
Diferenças do Repouso Semanal Remunerado
Ray Lima nunca recebeu os repousos semanais
remunerados relativo, às parcelas pagas extra folha, mais os valores a título
refeição, vale transporte e reflexos de horas extras e adicional noturno, bem
como tais valores nunca integraram a base de cálculo de férias (simples e
proporcionais), 1/3 de férias, 13º salários, recolhimento previdenciário e FGTS
e demais direitos trabalhistas fazendo jus a sua incorporação à remuneração do
reclamante para cálculo de todos os direitos trabalhistas, sendo devidamente
calculados em liquidação de sentença.
Multas por dano moral e assédio moral também foram explicitadas.
Dos Pedidos
[...] Por todos os motivos, atribui-se
à causa o valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil
reais).Por fim, quando o Repórter se viu diante de tanta grana, renunciou a
Reclamação Trabalhista, preferindo fazer um acordo [não
financeiro] com o diretor da emissora. LEIA A COLUNA DO DODÓ NA ÍNTEGRA.
EM TEMPO: Ray
Lima continua desenvolvendo seu trabalho normalmente na emissora.