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14 de mar. de 2016

CAUSA TRABALHISTA: Repórter de Bacabal abre mão de R$ 2,1 milhões, diz graduado em Direito

Há Exatos 55 dias, treze pessoas selecionadas pela produção do reality show Big Brother Brasil passaram a viver confinados em uma casa com câmeras espalhadas por todas as partes. O objetivo de todas, além da fama, é faturar o prêmio principal no valor de R$ 1,5 milhão.

Por enquanto, apenas seis ainda alimentam essa esperança, já que os demais foram sendo eliminados no decorrer do programa.

Se a fortuna em disputa no BBB atrai milhares de pessoas que se inscrevem todos os anos para participarem do reality, o que dizer então de alguém que simplesmente abre mão de R$ 2,1 milhões (dois milhões e cento e cinquenta mil reais) em direitos trabalhistas?

Pois é, na sua coluna dominical, publicada no Blog do Abel Carvalho, Claudson Alves Oliveira (Dodó Alves) - graduado do Curso de Direito do American College of Brazilian Studies, em Orlando, na Florida (USA), narrou um fato que poderia resultar, talvez, em uma das maiores indenizações já pagas a um trabalhador em nosso Estado.

Trata-se do caso envolvendo Raimundo Lima Sousa, de 36 anos, que é conhecido do grande público como repórter e apresentador Ray Lima, que, como o Blog do Sérgio Matias divulgou (releia), recentemente foi impedido pela direção da TV Mearim (Band) de fazer seu trabalho e, inclusive, apresentar o programa “Pingando Fogo” de produção independente que vai ao ar todos os sábados às 10 horas. E mais, Ray Lima também recebeu ordens para evitar ter acesso ao prédio da emissora.

De acordo com o que narra Dodó Alves, o apresentador ficou indignado, não sabia o que fazer, não tinha reação ao problema, ficou depressivo, desapareceu do convívio social ao qual frequentava corriqueiramente.

Dodó Alves diz mais: Após duas semanas da demissão procurou os meus conselhos, então aconselhei a requisitar aos seus direitos trabalhistas. Neste sentido, o repórter e apresentador Ray Lima, passou a relatar os fatos empregatícios, onde começou a trabalhar com a idade de menor, junto ao patriarca do aglomerado de empresas José Vieira Lins, perfazendo a quantia de vinte e três anos de trabalho.

Ainda segundo a narrativa, Ray Lima foi admitido pela empresa reclamada como cabo eleitoral do proprietário [...]

A jornada contratual de trabalho do repórter Ray Lima sempre laborou intensamente durante o dia e a noite, pois como repórter da área criminal, sempre chega ao local do crime antes do aparato policial, caracterizando que o crime não tem hora e data, e que o mesmo trabalhava a todas as horas, conforme o reconhecimento do Vínculo Empregatício – Presença de todos os requisitos do Art. 3º da CLT. [..]

O texto de Dodó Alves ainda especifica direitos trabalhistas como horas extras; trabalho aos domingos e feriados; adicional noturno; rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias.

Ressalta-se que todas as férias (proporcionais e simples), todo 1/3 de férias, todos os 13º salários, bem como todo o acerto rescisório do reclamante não foram pagos tendo como base apenas o salário do contracheque do mesmo, sendo-lhe devido, portanto, as diferenças relativas ao pagamento extra folha de tais verbas, as incorporações, bem como, os reflexos das horas extras e ainda o adicional noturno, o que desde já se requer nesse sentido o reclamante faz jus ao percebimento das verbas, o que desde já se requer na liquidação da sentença.

Diferenças do Repouso Semanal Remunerado

Ray Lima nunca recebeu os repousos semanais remunerados relativo, às parcelas pagas extra folha, mais os valores a título refeição, vale transporte e reflexos de horas extras e adicional noturno, bem como tais valores nunca integraram a base de cálculo de férias (simples e proporcionais), 1/3 de férias, 13º salários, recolhimento previdenciário e FGTS e demais direitos trabalhistas fazendo jus a sua incorporação à remuneração do reclamante para cálculo de todos os direitos trabalhistas, sendo devidamente calculados em liquidação de sentença.

Multas por dano moral e assédio moral também foram explicitadas.


Dos Pedidos

[...] Por todos os motivos, atribui-se à causa o valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais).Por fim, quando o Repórter se viu diante de tanta grana, renunciou a Reclamação Trabalhista, preferindo fazer um acordo [não financeiro] com o diretor da emissora. LEIA A COLUNA DO DODÓ NA ÍNTEGRA.

EM TEMPO: Ray Lima continua desenvolvendo seu trabalho normalmente na emissora.