O desembargador do Tribunal de Justiça do
Maranhão, Ricardo Duailibe, negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau
nesse domingo (28), pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves,
para voltar ao cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de
Santa Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17
deste mês.
A liminar determinou a posse do
vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidade encontrava-se
sem administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob
suspeita do crime de estupro.
O prefeito afastado ajuizou Mandado de
Segurança no TJMA, pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade,
pois teria desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido
processo legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento,
afirmando que os fundamentos da decisão não mais subsistem.
O desembargador Ricardo Duailibe
(plantonista) indeferiu a liminar, entendendo que os requisitos para sua
concessão não estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o
pedido e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do
Impetrante.
O magistrado ressaltou a excepcionalidade do
Mandado de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em
hipóteses como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Ele destacou ainda não se tratar de caso que
constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar.
“Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada,
na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função
de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.
O Mandado de Segurança será redistribuído a
um relator, para prosseguimento e análise da questão de mérito.
Ribamar Alves (PSB), de
62 anos, foi solto na
tarde da quinta-feira (25). Ele é acusado de estuprar
uma jovem de 18 anos. (Com informações de Juliana
Mendes / Ascom TJMA).