Assessores de Zé Alberto: Carlos Gusmão, Alex Abreu, Kelcimar Virgínio, Karime Branco, Frank Oliveira, Leonardo Lacerda, Marquinhos Ferreira e Anderson Viana. |
Apesar de nunca ter
conseguido montar um time entrosado e capaz de alça-lo a bons níveis de popularidade,
o prefeito Zé Alberto (PRB) sempre se mostrou avesso a mudanças drásticas em
seu secretariado. Todos que deixaram o posto até hoje foi por livre espontânea
vontade ou por motivos pessoais e de saúde. É como se dissesse: “Fica quem quer
e como quer”.
Mas, ainda assim, o
prefeito de Bacabal terá que envidar esforços para fazer uma ampla reforma, principalmente,
no primeiro escalão da sua administração antes do próximo mês de abril, já que
de acordo com o Superior Tribunal Federal, o prazo de desincompatibilização de funções
públicas para quem vai concorrer a cargos eletivos em eleições gerais é de 6
meses antes, no caso das eleições municipais de outubro desse ano, a data
limite é 02 de abril.
Dois atuais secretários
municipais e adjuntos, pelo menos 7 já demonstraram interesse em entrar na
disputa por uma vaga no legislativo bacabalense. São eles: Alex Abreu –
Finanças; Frank Oliveira /Marquinhos – Juventude; Anderson Viana – Meio Ambiente; Carlos Gusmão – Educação; Kelcimar
Virgíno – Saúde; Karime Branco – Assistência Social.
Se decidirem manter
o propósito em concorrer terão que ser afastados.
É o mesmo caso de
Leonardo Lacerda, atual diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bacabal
(SAAE), que já confirmou que se candidatará a vereador pelo PRTB e deixará o
cargo no final de março.
Além dessas
mudanças, Zé Alberto também precisará ter bom jogo de cintura para saber lidar
com a disputar de espaço politico e de ego de alguns integrantes de sua família
que, mesmo não ocupando nenhum cargo na administração municipal, têm influência
direta em muitas decisões, como é o caso dos jovens Sobrinho e Danilo Veloso, que
declaram, ainda que não abertamente, vontade de entrar na briga.
Dos nomes relacionados
acima, a candidatura menos provável de vingar é do secretário Kelcimar Virgíno,
porém, certamente usará a estrutura de sua pasta a serviço de algum escolhido.
E Mais
Os servidores e empregados da
Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que
desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições gerais será afastado do
exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do
registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da
eleição.
O não afastamento do empregado, do
servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá
constituir caso de ilegibilidade, conforme enquadramento previsto no art. 1° da
Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
1. O servidor
candidato que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no
lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de
caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas
com essas atividades, deverá ser afastado compulsoriamente de suas funções,
observados os prazos estabelecidos conforme tabela acima.
2. O servidor
público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, será exonerado.
3. O servidor
efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser
exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo
efetivo.
4. O servidor
que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.
5. O servidor
sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de
prefeito ou vereador não está obrigado a desincompatibilização.
6. Terminado o
prazo, a reassunção ocorrerá na própria unidade de lotação.