Na tarde
de sexta-feira (29), a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão apresentou à
imprensa informações sobre o caso de estupro que envolve o prefeito do
município de Santa Inês, Ribamar Alves, até o momento apontado como principal
suspeito da prática do crime contra uma adolescente de 18 anos.
De acordo
com o delegado regional de Santa Inês, Raphael Reis, a vítima, uma estudante
missionária do estado do Paraná, estaria a cerca de 20 dias na cidade onde, de
forma voluntária, seria uma revendedora de livros com o objetivo de arrecadar
fundos para a missão.
Segundo
consta, o prefeito teria participado de um almoço informal com o grupo de
missionários, mostrando interesse em comprar cerca de R$70 mil em livros, com o
propósito de distribuir na rede municipal de educação de Santa Inês. No
entanto, Ribamar Alves teria informado o fechamento do acordo somente na noite
da última quinta-feira (28).
Já durante
a noite, o prefeito teria recebido a adolescente dentro de seu carro, nas
proximidades da residência onde a vítima estaria instalada, com o proposito de
finalizar o acordo da compra dos livros. Porém, segundo relatos da estudante,
Ribamar Alves, teria lançado a proposta de comprar os livros em troca de que a
vítima mantivesse relações sexuais com ele. Houve resistência por parte
da adolescente e, em seguida, o prefeito obrigou a missionária a ir até um
motel da cidade, onde a vítima teria sido violentada sexualmente.
Após o crime, a adolescente procurou a delegacia para denunciar
o ato. Tendo acesso a informação, a Polícia Civil deu início às diligências no
intuito de prender o prefeito Ribamar Alves. Vale lembrar que, em 2013, Ribamar
Alves se envolveu em caso semelhante, tendo como vítima a juíza daquela cidade,
que o acusou de beija-la à força. O prefeito foi conduzido a Superintendência
da Polícia Civil do Interior (SPCI), em São Luís, para finalizar o auto de
prisão em flagrante a ser enviado ao Poder Judiciário. Em virtude das
prerrogativas do prefeito, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça
do Maranhão, para que deliberou sobre a manutenção do suspeito em custódia
durante audiência realizada na noite de
sexta-feira (29). De acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os
indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar
Alves. “Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à
conduta delitiva do custodiado. [...] Embora o custodiado sustente que tenha
havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha
seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a
leitura de sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o
depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a
vítima.
Segundo o magistrado, as medidas cautelares
previstas no Artigo 319 do Código Penal “são insuficientes”, visto que o crime
de estupro é de “hediondez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com
violência física, mas também moral. O desembargador Froz Sobrinho lembrou,
ainda, juntando certidão aos autos, de condenação criminal já existente e
transitada em julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado
pelo Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força uma
juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.
A prisão preventiva foi justificada, também,
com o objetivo de evitar reiteração da prática delitiva do custodiado, em face
do interesse público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do
Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha de
Jesus Anchieta.
Pioneirismo
A audiência de custódia conduzida pelo
desembargador Froz Sobrinho foi a primeira a ser realizado no Maranhão na
Justiça de 2º Grau. O projeto, pioneiro no Brasil, é realizado no 1º Grau desde
outubro de 2014, adotado em vários estados do país e, nesta semana, foi
destaque no relatório da organização não governamental Human Rights Watch
(HRW), que já tinha classificando-o como uma solução para que o Brasil diminua
a violência no sistema prisional. (Com informações do SSPMA e TJMA).