Gilberto Gomes e Aldo Araújo. |
O advogado Gilson Fernandes de Araújo sustentou
na defesa que Gilberto Gomes é possuidor de bons antecedentes, residência
certa, profissão definida e honesta. Que nunca fugiu do distrito da culpa e que
sempre se colocou a disposição da polícia e da justiça.
Dr. Gilson Araújo. |
Os argumentos foram levados em
consideração e o Habeas Corpus foi concedido liminarmente na última quinta-feira (17), pondo Gilberto Gomes em
liberdade por volta das 15 horas desta sexta-feira (18).
Aldo Araújo
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 59704/2015 -
BACABAL/MA
PROCESSO N.º 10540-35.2015.8.10.0000
PACIENTE: GILBERTO FERREIRA GOMES
RODRIGUES
IMPETRANTE: GILSON FERNANDES DE
ARAÚJO
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
VARA DA COMARCA DE BACABAL/MA
RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ
SILVA
DECISÃO
Trata-se
de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Gilberto
Ferreira Gomes Rodrigues, no qual é apontado como autoridade coatora o Juízo de
Direito da Segunda Vara da Comarca de Bacabal/MA, e é alegado, em suma, que não
estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão
preventiva.
Relatou o
impetrante que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de
desvio de verbas públicas, fraude à licitação, formação de quadrilha ou bando e
lavagem de capitais, tipificados nos artigos 1º, incisos I e II, § 1º, do
Decreto-Lei n.º 201/67, artigos 89 e 90 da Lei n.º 8.666/93, art. 288 do Código
Penal e art. 1º, inciso V, da Lei n.º 9.613/98, tendo sua prisão preventiva
sido decretada em 16/11/2015 para garantia da ordem pública.
Argumentou
que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa,
detentor de profissão definida, não tendo se evadido do distrito de culpa e
cumprido com as determinações judiciais proferidas.
Informou
que enquanto foi empregado da Prefeitura Municipal de Bacabal/MA, como
Secretario Municipal de Administração e Coordenador do Fundo Municipal Saúde,
sempre cumpriu as determinações que lhe foram emanadas pelo então Prefeito
Municipal, o também denunciado Raimundo Nonato Lisboa.
Destacou
que a liberdade do paciente em momento algum afetará a ordem pública, um dos
motivos que levaram a autoridade indicada como coatora a decretar a sua prisão
preventiva. Mencionou também que o paciente não influenciou na apuração da
verdade dos fatos apurados, inclusive tendo se apresentado para prestar
esclarecimentos à autoridade competente, razão pela qual inexistem motivos para
se afirmar que o paciente poderá criar problemas à instrução criminal em curso.
Aduziu que o paciente não se ausentou do distrito de culpa, demonstrando
interesse em não se furtar à aplicação da lei penal, até porque juntou aos
autos documento que comprovaria seu interesse no comparecimento dos atos
processuais.
Assim, não
preenchidos os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do
paciente, entende que o paciente faz jus à concessão de liberdade provisória
com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao final, requereu a concessão de liminar da ordem com aplicação ou não das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, no sentido de restabelecer a liberdade do paciente, com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pugnou pela concessão definitiva da ordem.
Ao final, requereu a concessão de liminar da ordem com aplicação ou não das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, no sentido de restabelecer a liberdade do paciente, com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pugnou pela concessão definitiva da ordem.
Aldo Araújo
Outro que já se encontra em liberdade é o
ex-presidente e membro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Saúde
do município, Aldo Araújo de Brito, que também havia sido preso no dia
18 de novembro, durante operação
coordenada pela Superintendência de Combate à Corrupção (Seccor) e Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público Estadual.